Três unidades judiciais que funcionam no Fórum Des. Sarney Costa, no Calhau, resolveram suspender o trabalho presencial, durante esta semana, em decorrência de diagnóstico positivo de servidor para a COVID-19. De acordo com as portarias publicadas pela 4a Vara da Família, da 3a Vara Cível e da 4a Vara Criminal de São Luís, a medida tem o objetivo de preservar a saúde de magistrados, servidores, colaboradores e jurisdicionados. Consideram, ainda, a necessidade de manter os serviços essenciais e o funcionamento das unidades judiciais e administrativas do Fórum.
Ressalta a Portaria da 4ª Vara da Família: "Considerando o recente agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, no município de São Luís, e o fato de que no dia 14 de maio de 2021 um servidor desta unidade testou positivo para COVID-19, estando assintomático (...) Considerando, ainda, que a magistrada e alguns servidores estiveram trabalhando na unidade no dia 14 de maio de 2021, bem como o fato de que existem servidores de grupo de risco com comorbidade preexistente (...) Resolve disciplinar o funcionamento dos serviços e atividades essenciais da 4ª Vara da Família do Termo Judiciário de São Luís, no período de 17 a 21 de maio do corrente ano".
O documento estabelece o regime de trabalho remoto com a suspensão da visitação pública e do atendimento presencial do público externo. "As audiências já designadas no período da vigência desta Portaria serão realizadas por meio de videoconferência. As partes e seus procuradores devem solicitar o link de acesso à sala de audiência. As partes ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar", determina. Na 3ª Vara Cível, o período de suspensão do trabalho presencial é o mesmo e os eletrônicos disponibilizados são telefone fixo, Balcão Virtual, e-mail e Whatsapp. "Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico que porventura devam se iniciar ou se encerrar no período citado na Portaria ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil posterior e os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados", destaca o juiz titular Douglas Airton Amorim em Portaria.
SANITIZAÇÃO
Na 4ª Vara Criminal de São Luís, o período da suspensão do expediente presencial é de 14 a 21 de maio, em razão da necessidade sanitização do ambiente de trabalho e de isolamento mínimo e teste dos servidores que se expuseram ao contato com o vírus Sar-Cov 2. "De igual modo, suspender o atendimento presencial às partes, advogados e Defensores no mesmo período (...) Em observância às disposições do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Maranhão, o atendimento se realizará de forma remota no horário das 08:00 às 18:00 horas. Ficam suspensos os prazos de processos que tramitem de forma física durante o período referido, voltando a transcorrer normalmente no primeiro dia útil subsequente", especifica a Portaria, assinada pela juíza Patrícia Marques.
Os meios de contato disponibilizados pelas unidades judiciais estão nas respectivas portarias anexadas abaixo.

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