quarta-feira, 13 de julho de 2022

Justiça Federal rejeita pedido do Estado para autorizar operação da embarcação José Humberto no MA

 


O juiz federal Arthur Nogueira Feijó, da 5ª Vara Federal de Justiça Federal no Maranhão, indeferiu nesta terça-feira (12) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado contra ato do capitão de Mar e Guerra Alexandre Roberto Januário, capitão dos Portos do Maranhão, que retirou de circulação o ferryboat José Humberto.

A embarcação havia sido liberada pela Capitania dos Portos e chegou a operar sem intercorrências por aproximadamente uma semana, mas foi retirada de operação depois de o órgão atender a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF).

No pedido, o Estado havia destacado que a própria capitania havia autorizado a operação do ferry, após “robustas e rigorosas vistorias e inspeções”.

“O cancelamento unilateral e sem prévia comunicação aos impetrantes, inegavelmente afetados pela decisão administrativa, da autorização para navegação da embarcação ‘José Humberto’, quando há poucos dias antes a mesma autoridade, com fundamento em robustas e rigorosas vistorias e inspeções, havia autorizado a operação, constitui flagrante violação às garantias do contraditório e ampla defesa, tanto no que tange a sua dimensão formal quanto a material”, destacou o governo na petição.

Apesar disso, Feijó destacou que a autorização anterior não se constitui em direito adquirido. “A autorização ao ato administrativo que determinou a retirada de tráfego da embarcação não configura direito adquirido da pessoa jurídica por ela responsável de ter como regularizada sua situação perante a Capitania dos Portos. De igual modo, não se vislumbra, nesse proceder administrativo, nenhuma ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. Assim ocorre em razão do fato de que a Administração Pública não é impedida de proceder ao devido controle de seus atos e, caso necessário, adotar medidas urgentes para sanar eventuais irregularidades, como na situação de verificar posteriormente que, em vistoria realizada por peritos designados pelo Ministério Público, se constatou que as deficiências de ordem estrutural identificadas por ocasião da inspeção naval do ferryboat foram sanadas apenas em parte”, despachou.

O magistrado também pontuou não haver identificado “qualquer ilegalidade ou abuso de poder no ato administrativo da autoridade impetrada de determinar a imediata retirada de tráfego da embarcação, ‘sem prévia comunicação aos impetrantes’”.

“Nessa perspectiva, a retirada da autorização para tráfego da embarcação descrita na petição inicial, antes mesmo de oportunizar defesa administrativa à empresa proprietária e ao órgão estadual concedente, constitui apenas medida acauteladora, e não penalidade em sentido estrito, que deve ser aplicada após o devido processo legal administrativo”, completou.

Arthur Feijó ressaltou, ainda, que, como a Marinha do Brasil faz parte da “estrutura orgânica da União”, cabe ao MPF a “tutela de eficiência” dos seus atos.

“Destarte, sendo a inspeção naval atividade cuja execução insere-se na órbita de competência administrativa da autoridade marítima a cargo da Marinha do Brasil (art. 4o, IX, c.c. art. 39, Lei 9.537/1997), que, por sua vez, integra a estrutura orgânica da União, evidentemente que resta garantida ao MPF a tutela da eficiência na prestação desse serviço de natureza federal. Tal conclusão não desmerece a atribuição estatal de prestação do serviço de transporte intermunicipal. Em essência, são atribuições que correm em paralelo e de maneira complementar, conforme bem apontado pelo polo impetrante no seguinte trecho da inicial”, complementou. (com informações do imirante)


O governador Carlos Brandão (PSB), nesta terça-feira (12), afirmou que o Governo do Estado havia protocolado ação na Justiça, pedindo que a Capitania dos Portos fosse obrigada a revogar a suspensão da autorização para operação do ferryboat José Humberto.

A embarcação foi liberada pela própria Capitania e chegou a operar por oito dias uma semana antes da suspensão. A embarcação José Humberto foi retirada de circulação atendendo a recomendação do Ministério Público Federal (MPF). “Entramos na Justiça para que o ferryboat José Humberto seja liberado. A embarcação é aprovada e licenciada pela Marinha, navegou durante oito dias sem nenhuma intercorrência. O povo aprovou e precisa dessa embarcação”, destacou Brandão.

Segundo a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), todos os pontos alegados pelo MPF no documento em que se pedia a suspensão da operação do ferry são anteriores a uma vistoria final da Capitania dos Portos, antes da liberação. Em nota, a Capitania declarou, na semana passada, que compete ao próprio órgão “atestar as condições de navegabilidade de embarcações”, que as “discrepâncias” encontradas na embarcação foram sanadas e que “informará ao MPF/MA os procedimentos adotados pela Autoridade Marítima para autorização de operação das embarcações, considerando as ações realizadas nas vistorias do Ferryboat ‘José Humberto’”.

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