quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

TJMA destaca ações de segurança da informação no Dia da Proteção de Dados

Comitê Gestor de Proteção de Dados do Poder Judiciário adota medidas técnicas de segurança e ações de conscientização


Nesta terça-feira (28/1), é comemorado o Dia Internacional da Proteção de Dados, data que objetiva chamar atenção e promover a conscientização sobre a importância de adotar medidas para garantir a proteção de dados, incentivando organizações públicas e privadas a contribuírem para a disseminação da cultura da privacidade digital. Com o objetivo de fortalecer a política de privacidade e de segurança da informação no âmbito do Judiciário, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tem instituído normativos e adotado medidas como campanhas, capacitações e disponibilização de cartilhas e guias de orientação ao público interno.

O presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, ressalta que o Judiciário maranhense tem trabalhado para garantir a segurança da privacidade mediante a proteção dos dados pessoais sob sua responsabilidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reconhecendo a informação como um ativo valioso e a privacidade dos cidadãos e das cidadãs como um direito fundamental habilitante para o gozo e o exercício de outros direitos. "Nos últimos anos, implementamos diversas ações para fortalecer a cultura de proteção de dados em nossa instituição, pois sabemos que a proteção da privacidade é um processo contínuo e que ainda temos muito a fazer”, observa.

Por meio da Resolução n. 39, de 12 de junho de 2023, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) regulamentou a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito do Judiciário do Maranhão, adotando objetivos como tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital; estabelecer e fortalecer a governança, a gestão e a coordenação integrada de ações de segurança cibernética e combater atos acidentais ou intencionais de destruição, modificação, apropriação ou divulgação indevida de informações, entre outros, de modo a preservar os ativos e recursos de tecnologia da informação, o sigilo e a imagem do Poder Judiciário.

Já a Resolução-GP n. 14, de 7 de março de 2024, instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados, presidido pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon e coordenado pelo juiz Francisco Soares Reis Júnior. A Resolução também instituiu o Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI), a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR) e o Comitê de Crise Cibernética (CCCiber).

Entre as ações do Comitê Gestor de Proteção de Dados, destaca-se a criação da página de Proteção de Dados, disponível no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), no menu superior GESTÃO -> Portal da Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Outra medida do Comitê foi a elaboração e disponibilização da Cartilha de Proteção de Dados e do Guia de Boas Práticas da LGPD.

CANAL ON-LINE

O TJMA também disponibiliza um canal on-line para o público realizar requerimentos e reclamações relacionados à proteção de dados. Por meio do link https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmAvisoOuvidoria.jsf , qualquer pessoa pode solicitar informações, fazer reclamações ou denúncias sobre o tratamento de dados
pessoais pelo TJMA.

MEDIDAS

Em 2024, o Judiciário promoveu campanhas de conscientização, além de capacitações voltadas especialmente ao público interno, buscando incentivar servidores, servidoras, magistrados e magistradas a conhecerem os principais riscos e ameaças e a adotarem medidas de segurança.

O Judiciário também realizou mapeamento e classificação de dados pessoais sob sua responsabilidade, definindo medidas de proteção adequadas para cada tipo de dado, além da implementação de medidas de segurança de segurança física, lógica e tecnológica para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, uso indevido, perda, alteração ou destruição.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD

A proteção de dados pessoais está regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  O objetivo dessa norma jurídica é proteger os direitos fundamentais da liberdade, da privacidade e o livre desenvolvimento de qualquer pessoa física no Brasil. A LGPD visa resguardar o correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, em instituições públicas e privadas.

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