O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (2), que a prática de revista íntima vexatória em presídios é ilegal. O procedimento era usado para impedir a entrada de drogas, armas e celulares nos presídios do país.
Com a decisão, inspeções corporais invasivas e o desnudamento de visitantes sem justificativa passam a ser proibidos. Além disso, drogas e objetos ilegais encontrados nesses procedimentos não poderão ser usados como prova para processar os visitantes.
Apesar da proibição, o STF entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer tipo de revista, desde que haja suspeita concreta, denúncia anônima ou informação de inteligência.
A Corte também determinou que, em até 24 meses, todos os presídios do país devem adquirir scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais para substituir a revista íntima. Os recursos virão do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública.
No Maranhão, a prática de revista vexatória não é realizada há anos no sistema prisional, segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O controle de acesso aos estabelecimentos penais é realizado por meio de equipamentos como pórticos detectores de metais, scanners corporais (bodyscam) e esteiras de raio-x.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um caso em que uma mulher foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidos na vagina. Ela foi condenada na primeira instância, mas acabou absolvida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou a revista ilegal. O caso tramitava no STF desde 2016.
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