terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Município de São Luís e supermercado devem recuperar área degradada no Olho d'Água

 

O Município de São Luís e uma rede de supermercados deverão pagar R$ 900 mil de indenização por dano moral coletivo ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, além de apresentar um laudo técnico atestando a segurança estrutural do imóvel situado na Alameda Santos, no Bairro Olho d'Água, ameaçado pela erosão. 

Caso o laudo técnico aponte risco estrutural, os réus deverão adotar as providências necessárias para garantir a integridade física das pessoas, e, se necessário, a mudança para local seguro, com o custeio das despesas decorrentes, até concluir os reparos para a segurança do imóvel.

A sentença judicial inclui instalar um Projeto Executivo de Engenharia para adequar a área onde se encontra o sistema de drenagem tubular, instalar dissipadores de energia hidráulica, proteger as bordas do canal natural e estender o sistema tubular até um ponto de deságue seguro.

PLANO DE RECUPERAÇÃO

Por fim, os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada para a área atingida pela erosão da drenagem, entre a Alameda Santos e a Rua Rio Claro, a ser executado em 180 dias, após aprovado por órgão ambiental e Ministério Público.

Essas medidas foram determinadas pelo juiz Douglas Martins no julgamento da Ação Civil Pública em razão da degradação ambiental causada pelo sistema de drenagem da rede de supermercados no Araçagy. 

Segundo a ação, a drenagem lançava águas pluviais em calha natural desprotegida, numa área na Alameda Santos, altura do nº 476, Bairro Olho d’Água, provocando erosão, instabilidade de solo e risco à segurança de imóveis vizinhos.

FALHAS ESTRUTURAIS

A rede de supermercados sustentou que os problemas de drenagem na área são anteriores à instalação do empreendimento e decorrem de falhas estruturais da rede pública, cuja manutenção é responsabilidade do Município. Já o Município alegou que a responsabilidade pelos danos é do supermercado que teria instalado equipamento de drenagem irregular. 

A sentença concluiu que a área atingida pelos problemas - entre a Alameda Santos e a Rua Rio Claro - caracteriza “Área Degradada", exigindo a recuperação de sua função ambiental e geotécnica e ferem direitos da comunidade. 

“A instabilidade do solo, a erosão crescente e o risco de desabamento ou alagamento, causados pela deficiência da infraestrutura em área urbana densamente povoada, geram intranquilidade social, afetam a qualidade de vida e a salubridade e caracterizam uma lesão aos interesses difusos e coletivos”, ressaltou o juiz.

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