sábado, 30 de setembro de 2017

Assaltantes e arrombadores de carros são presos em São Luís

Operação da Polícia Civil- MA por intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais - SEIC prendeu em flagrante delito os nacionais JÚLIO DIAS LIMA e RADSON BARBOSA MIRANDA pela prática de furto qualificado.



A dupla é suspeita da prática de diversos furtos ocorridos em São Luís, tendo como "modus operandi" o arrombamento de veículos estacionados, removendo os vidros das janelas e subtraindo os pertences das vítimas. Nos últimos dias, os infratores  estavam utilizando um veiculo Grand Siena de cor branca para praticar os crimes e já estavam sendo monitorados pela polícia, tendo sido capturados quando tentavam realizar furtos no bairro do João Paulo, em frente a um supermercado.


Com eles foram encontrados diversos objetos pertencentes as vítimas ainda não identificadas (bolsas femininas, tablets, calculadora), além de um notebook e um pendrive que haviam sido subtraídos na data de ontem e que foram restituídos a uma das vítimas.


Após análise técnica jurídica dos fatos realizada pela autoridade policial, os indivíduos, que já possuem antecedentes criminais pela prática de furtos, foram autuados como incursos no crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo e pelo concurso de pessoas (art. 155, parágrafo 4, I e IV do CPB) e encaminhados ao sistema penitenciário, onde permanecerão à disposição da justiça.


DRF cumpre mandado de prisão contra assaltante de residência

A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos - DRF, deu cumprimento nesta sexta-feira (29), a mandado de prisão preventiva em desfavor de KEISON DE PASSOS SOUSA, vulgo PITECO, 37 anos.

PITECO foi identificado pela DRF como integrante de uma associação criminosa que assaltou uma residência localizada no bairro da Cohab, na capital São Luís, causando um prejuízo de cerca de R$ 40.000,00 para a vítima.

Além disso, PITECO foi encontrado em poder de cocaína e munições calibre .38, razão pela qual foi também autuado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição.

Após as investigações, foi representada pela prisão preventiva do assaltante, medida deferida pelo juízo da Central de Inquéritos e cumprida pela DRF nesta sexta.


Farsa: Candidato a presidente do COREN da Chapa 3 nunca foi agraciado pela ONU e engana estudantes com Instituto não reconhecido


Como todos sabem, a eleição para a nova Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem (COREN), acontece neste domingo, 01 de Outubro. Concorrem nada mais nada menos do que seis (06) chapas. Há dois dias do Pleito, eis que surge uma denúncia, gravíssima por sinal, sobre um dos concorrentes, o enfermeiro Dacio Alves Viana, da Chapa 3.
 
De acordo com o médico Dr. Allan Roberto Costa Silva, coordenador da clínica médica urgência e emergência e chefe da regulação da emergência do Socorrão, o enfermeiro Dacio possui uma Faculdade chamada IPEDE, na cidade de Pedreiras, que sequer é reconhecida pelo MEC, e, segundo ele, “vende sonhos a quem não sabe se defender”, ou seja, o aluno estuda normalmente, e na hora de validar seu diploma não consegue, justamente porque a Faculdade não tem valor nenhum, um verdadeiro absurdo!

Ainda de acordo com Dr. Allan Roberto, outro golpe dado pelo enfermeiro Dácio foi muito além, chegando a rodar o mundo, onde o mesmo fraudou a instituição mais séria, respeitada e poderosa do mundo, as Organização das Nações Unidas (ONU), chegando a ser condecorado na cidade de Pedreiras, em sessão solene na Câmara Municipal, em Abril de 2016. Tudo uma farsa.


Em Junho deste ano, o médico Dr. Allan fez contato com a sede da ONU no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro, solicitando informações se o enfermeiro era realmente membro dos quadros das Nações Unidas. Para surpresa geral, a ONU respondeu que não o conhece e nem tem nenhum membro no Maranhão.

Abaixo, a troca de e-mails entre representantes da ONU e Dr. Allan Roberto, que comprova a farsa montada por Dacio Viana.


A farsa da condecoração “dada pela ONU” foi tão bem montada, que a TV Mirante ainda fez matéria sobre o assunto,(veja aqui), reportagem a qual a ONU já solicitou que seja retirada do site. Para completar, o enfermeiro Dacio ainda contratou um pastor evangélico de nome Albertino Rodrigues Pereira para fingir que o mesmo era o tal representante da ONU. Vale ressaltar ainda, que Dacio Viana, nas eleições municipais de Outubro de 2016,  tentou comprar a vaga de vice-prefeito na chapa de França na cidade de Pedreiras, sem sucesso, mas que ainda sonha em entrar na política, haja vista que o enfermeiro tenta se viabilizar para sair candidato a deputado federal nas eleições de 2018, razão pela qual está tentando de tudo ganhar a eleição do COREN, e que, segundo fontes, já teria até assediado o presidente do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Com a palavra, o candidato Dacio Viana!

Com informações do Blog da Cristiana França

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

ABSURDO: No interior do Maranhão crianças são transportadas que nem bichos

Foto encaminhada via whatsapp

O registro foi feito nesta sexta-feira (29), na cidade de Lajeado Novo, no sul do estado do Maranhão. 

Estudantes são transportados que nem bichos, na carroceria de um veículo.

Segundo informações repassadas ao blog, o ônibus que faria o transporte das crianças teria apresentado defeito, versão relatada pelo secretário de educação do município de Lajeado Novo, e que foi um pai de uma das crianças quem ofereceu carona em um veículo de transporte de animal.

Fato é que, a imagem é revoltante, e chama a atenção, por se tratar de um verdadeiro absurdo a dignidade do ser humano, neste caso crianças, e até perigoso, já que o transporte é feito de forma totalmente inadequada.

Lajeado Novo fica a 135 km de Imperatriz. Não foi a primeira vez que ocorreu uma caso como este, em maio um vídeo já havia chamado a atenção para o problema, mas o que se pode constatar é que a irresponsabilidade por parte do poder público permanece. Com a palavra também o Ministério Público! 


MPF/MA identifica fraude nas cotas para escolas públicas da UFMA

Foram identificadas fraudes no ingresso de cinco alunas no curso de Medicina no Campus Pinheiro (MA).
 
Foto Reprodução
 
O Ministério Público no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Universidade Federal do Maranhão (UFMA) que verifique a autenticidade dos certificados de conclusão do ensino médio, apresentados pelos alunos que ingressam através do sistema de cotas para escola pública. Foram identificadas fraudes no ingresso de cinco alunas no curso de Medicina no Campus Pinheiro (MA). Após requerimento do MPF, as alunas tiveram suas matrículas canceladas ou optaram por desligamento voluntário do curso.
 
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da recomendação, os candidatos apresentavam documentos supostamente falsos, em especial certificado de conclusão de ensino médio em escola pública, quando na verdade teriam cursado em instituição privada. Para o procurador, a política de cotas ainda é fundamental para reduzir as graves desigualdades sociais nacionais, “mas é indispensável que ela atenda rigorosamente as regras legais estabelecidas, sob pena de provocar mais distorções do que aquela que se busca combater,” enfatizou.
 
Além da recomendação à UFMA, o MPF recomendou ao secretário de Educação do Maranhão e ao diretor do IFMA (Instituto Federal do Maranhão) que façam cumprir rigorosamente os requisitos para emissão de certificados de conclusão do ensino médio com base nos resultados do Enem e ainda enfatizou a necessidade de que a Secretaria de Estado da Educação ateste que os alunos não tenham cursado anteriormente o ensino médio em instituição privada.

BREJO: Judiciário determina que CEMAR mantenha fornecimento de energia da Prefeitura

Mapa: Município de Brejo

O Poder Judiciário em Brejo concedeu mandado de segurança impetrado pela Prefeitura do Município contra o diretor regional da Companhia Energética do Maranhão no sentido de que a empresa mantivesse o fornecimento de energia elétrica do prédio que abriga a prefeitura. O Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado pelo Município de Brejo contra ato tido como ilegal e abusivo do diretor da CEMAR.

Diz o paciente que o fornecimento de energia elétrica da sede da Prefeitura Municipal de Brejo foi interrompido de maneira arbitraria e abusiva pela concessionária impetrada no dia 03 de março deste ano, sem qualquer aviso prévio informando a iminência de tal suspensão. O impetrante relata que, na atual gestão, tem mantido em dias todas as contas de energia elétrica e enfatiza que tinha como débito em atraso uma fatura de R$ 34.677,46 (trinta e quatro mil seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) referente ao mês de dezembro de 2016, devidamente paga.

Justiça condena ex-prefeito de São Luís Tadeu Palácio por improbidade administrativa

Tadeu Palácio, ex-prefeito de São Luís

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito de São Luís, Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, por ato de improbidade administrativa, em face de danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A ação civil pública foi proposta pelo município na gestão do prefeito João Castelo.
A sentença determina também a perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano (R$ 93.358,45), além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-prefeito terá ainda que ressarcir o erário municipal em R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir 18/05/2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.
Na ação, o Município de São Luís sustenta que Tadeu Palácio, quando no exercício do cargo de prefeito, em 2003, firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho Areinha-Bairro de Fátima. A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto, no período de 02 a 06 de outubro de 2006, teria constatado várias irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.
De acordo com a denúncia, o projeto não foi executado conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69, atualizada desde a data da inicial.
Na fase de instrução do processo, uma perícia designada pela justiça constatou que o objeto celebrado no Convênio nº 246/2003 não foi cumprido como acordado, pois, teria havido alterações nos quantitativos entregues de obra finalizada, seja quanto ao material empregado ou no que se refere às dimensões especificadas. Também foi construída uma ponte não prevista no plano de trabalho do referido convênio, e sem autorização formal para sua construção.
A perícia concluiu que houve um dispêndio de R$ 186.716,90, o equivalente a 16,11% de obra paga e não realizada. O Município de São Luís teria sido prejudicado com a não construção de 1Km de ciclovia e calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse desconhecer os valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme previsto no projeto. Também apresentou, no curso da instrução do processo, o resultado de um recurso administrativo junto ao Ministério da Integração Nacional, em que o órgão, após vistoria da obra, dá o Município como adimplente junto ao SIAF.
Em sua decisão, a juíza Luzia Madeiro Neponucena assinala que “resta claro e evidente o ato de improbidade administrativa cometido pelo requerido, ante as alterações supracitadas, que ocasionaram prejuízos ao erário municipal correspondente a R$ 186.716,90.