A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da
Comarca de Bacuri, determinando que o Estado do Maranhão, por meio da
Secretaria Estadual de Segurança Pública e no prazo de 15 dias, designe
um delegado de Polícia Civil de carreira para o município de Bacuri e
outro para Apicum-Açu, além de dois investigadores de polícia para
atuarem em Bacuri e outro em Apicum-Açu, até provimento dos cargos
através de concurso de público.
O
Estado do Maranhão recorreu da sentença, alegando que a ordem afronta o
princípio da separação dos poderes, pois não pode ser compelido a
remanejar imediatamente recursos orçamentários específicos para a
designação dos cargos e todo o aparelhamento necessário para o
desenvolvimento das funções públicas. Argumentou que a matéria é de
poder discricionário do Poder Executivo, que deve estar unicamente
limitado por critérios de oportunidade e conveniência.
A
ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), afirmando
que as populações dos dois municípios sofrem com absoluta falta de
segurança pública, mesmo depois de reiteradas tentativas administrativas
de solucionar a ausência das funções.
O
desembargador Antonio Guerreiro Júnior, relator do recurso, entendeu
pela confirmação da sentença, já que a ação objetiva sanar o déficit de
segurança pública nos dois municípios maranhenses.
Ele
ressaltou o papel fundamental da Polícia Civil no exercício estatal,
sendo responsável por registrar e investigar o fato, concluindo o
inquérito policial para encaminhar ao Ministério Público para
prosseguimento da ação penal.
O
desembargador também afirmou não se tratar de caso de indevida
intromissão do Poder Judiciário em matéria de competência do Executivo,
pois a determinação busca conferir eficácia material ao direito
fundamental à segurança, previsto na Constituição Federal.
Com informações do TJ-MA.
![]() |
Foto Internet: Bacuri - MA |
Foto Internet: Apicum-Açu - MA |
Nenhum comentário:
Postar um comentário