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João Batista Santos, ex-prefeito de Poção de Pedras (MA) |
O ex-prefeito de Poção de Pedras (MA), João Batista Santos, e a
ex-secretária municipal de Ação Social, Maria das Graças Santos, foram
condenados em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP)
por Atos de Improbidade Administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, com
pedido de Ressarcimento ao erário municipal.
Na sentença, divulgada no Diário da Justiça do dia 18 de julho, o
juiz Bernardo de Melo Freire, titular da comarca de Poção de Pedras,
condena o ex-prefeito e a ex-secretária à suspensão dos direitos
políticos por quatro anos; à proibição de contratar com o poder público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício, direta ou
indiretamente, pelo prazo de três anos.
Os ex-gestores também foram condenados ao pagamento de multa civil em
favor da municipalidade em valor equivalente a 20 vezes o valor do
último subsídio que tenha recebido dos cofres do município; à perda da
função pública e ao ressarcimento ao erário municipal o valor de R$
217.533,74, apropriado indevidamente.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o Tribunal de Contas do
Estado identificou várias irregularidades nas contas apresentadas pelo
município, referentes ao exercício financeiro de 2008, destacando a
ausência de processo licitatório, bem como ausência de nota fiscal para a
aquisição de produtos, e, ainda, a inexistência de procedimento
administrativo para avaliar a possibilidade de dispensa de licitação.
Conforme o MP, houve fracionamento de despesas com o objetivo de
burlar o processo licitatório, e contratações de bens de uso rotineiro
sem a apresentação do processo de licitação, do contrato, da forma de
pagamento e do termo do recebimento dos produtos. O dano ao erário foi
de R$ 217.533,74.
O juiz decidiu ainda que, após o trânsito em julgado, a sentença será
comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins de anotação da
suspensão dos direitos políticos dos réus e também ao Conselho Nacional
de Justiça, para inclusão deles no cadastro de condenados por
improbidade administrativa.
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