Segundo
o MPF, durante a gestão de Antônio Eliberto Mendes, o município
realizou gastos utilizando dispensas de licitação irregulares e não
apresentou a devida comprovação da destinação de recursos.
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Antônio Gilberto Mendes, ex-prefeito de Palmeirândia |
O
Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA) propôs ação por atos de
improbidade administrativa contra Antônio Eliberto Barros Mendes,
ex-prefeito do município de Palmeirândia (MA), William Guimarães Rios,
ex-secretário de Saúde do município, Mariluce Costa Moraes,
ex-secretária de Assistência Social, e Claiton Dias Freitas,
ex-secretário de Educação. De acordo com o MPF, eles teriam cometido
ilegalidades na administração de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), do Fundo Municipal da Saúde (FMS) e do Fundo
Municipal da Assistência Social (FMAS) ao contratar serviços e realizar
compras sem o regular procedimento de dispensa de licitação e ao efetuar
despesas sem a devida comprovação. A aplicação irregular de recursos
dos Fundos ocasionaram lesão ao erário estimada em R$ 1.058.387,82.
A
investigação que embasou a ação foi iniciada a partir de encaminhamento
da Tomada de Contas Anual da Gestão da Administração Direta e dos Fundos
Municipais de Palmeirândia, noticiando possíveis irregularidades na
prestação de contas do município referente a 2009 – incluindo recursos
federais do Fundeb, FMS e FMAS –, apresentada pelo então prefeito (2009 a
2012) ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Os fundos
eram geridos Antônio Eliberto e pelos ordenadores de despesa das pastas
da Saúde (FMS), Assistência Social (FMAS) e Educação (Fundeb).
O
município realizou diversas despesas sem vinculação a nenhum processo
licitatório. As notas de empenho e os valores pagos às empresas
beneficiadas totalizaram R$ 477.138,98, sendo R$ 88.048,32 do FMS, R$
11.420,00 do FMAS e R$ 377.670,66 do Fundeb. “Observa-se a realização de
fragmentação de despesas idênticas, com o mesmo objeto e mesmas
empresas contratadas, com vistas a permitir a dispensa ilegal do devido
procedimento licitatório e a consequente contratação direta das empresas
beneficiadas com o ato ilegal”, afirmou o procurador da República
Juraci Guimarães Júnior, conforme consta na ação. “A simples contratação
direta de uma empresa ou pessoa física para prestar serviço ao poder
público, sem a prévia licitação, exclui a participação de outros
licitantes que, em igualdade de condições, poderiam apresentar preços
mais vantajosos à Administração Pública”, disse ele.
Além
disso, o município também apresentou notas fiscais desacompanhadas do
documento de autenticação obrigatório (Danfop), emitido pela Secretaria
da Fazenda. As despesas não comprovadas totalizaram R$ 581.248,84, sendo
R$ 105.190,00 do FMS, R$ 148.478,05 do FMAS e R$ 327.580,79 do Fundeb. O
procurador Juraci Guimarães Júnior explicou que a emissão de notas
fiscais sem o relativo Danfop mostra que os responsáveis pela
administração dos recursos fizeram pagamentos sem obedecer aos
procedimentos estabelecidos para realização de despesa.
Diante
dos fatos, o MPF/MA quer que Antônio Eliberto Barros Mendes, William
Guimarães Rios, Mariluce Costa Moraes e Claiton Dias Freitas sejam
condenados a ressarcir integralmente o valor total do dano, a pagar
multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários,
pelo prazo de cinco anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de
perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus
direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.
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