sexta-feira, 25 de abril de 2025
Encontro de Prefeitas e Prefeitos: SES divulga ações e programas para gestores de todo o Maranhão
Plataforma é condenada a indenizar usuária por falha em serviço contratado
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Foto Reprodução |
Em sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda foi condenada a indenizar uma usuária em 5 mil reais. O motivo foi uma falha na prestação de um serviço de entrega, contratado pela autora. O caso tratou-se de uma ação de indenização por danos materiais e danos extrapatrimoniais, onde a autora afirmou que solicitou os serviços da Uber para que fosse realizada uma entrega de 10 camisetas, na loja Vestes Uniformes.
Porém, apesar de o entregador ter retirado os produtos, não realizou a devida entrega que teve um custo se R$ 399,00, fato esse que teria causado à autora abalo emocional e sentimentos negativos. Por esse motivo, requereu na Justiça a condenação da UBER, no ressarcimento da quantia de R$ 399,00 citada, na devolução em dobro, do valor pago pela corrida e indenização por danos morais. Em contestação, a Uber em alegou que não é dela a responsabilidade pelo serviço do motorista e nem pelos itens transportados.
RELAÇÃO DE CONSUMO
No mérito, sustentou que não praticou nenhum ato ilícito e que não houve falha na prestação do serviço contratado. “Importa frisar que o processo deverá ser solucionado no Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se de relação de consumo (...) No presente caso, a autora apresentou as provas que estavam ao seu alcance”, pontuou a juíza Maria José França Ribeiro, titular da unidade judicial.
E continuou: “A Uber, embora demonstre que resolveu a questão em relação ao custo da corrida, com a inserção de crédito na conta da usuária demandante, nada apresentou em relação ao contato com o motorista responsável pela entrega no local indicado pela autora (...) A plataforma sustentou que o motorista permaneceu no local por longo tempo, mas não traz a prova de toda a comunicação do motorista, fazendo a comprovação apenas de trechos da conversa, o que evidencia a sua insuficiência de provas capazes de afastar a sua responsabilidade”.
Para a Justiça, é perceptível a formação da cadeia de fornecedores integrada pela plataforma eletrônica e pelo motorista nela cadastrado, atividades que, necessariamente, se conjugam e sem as quais não haveria contratação do serviço de transporte pela autora. Por fim, decidiu pela condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais.
Justiça obriga Município de Sucupira do Riachão a garantir funcionamento do Conselho Tutelar
O Município de Sucupira do Riachão deverá tomar medidas para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar de forma permanente, plena e adequada, por decisão do Judiciário de São João dos Patos.
O Conselho Tutelar deverá ter composição mínima de cinco conselheiros tutelares, e toda a infraestrutura necessária ao seu adequado funcionamento, incluindo sede própria, mobiliário, equipamentos de informática, transporte adequado e equipe de apoio.
Segundo informações do processo, o Município de Sucupira do Riachão somente cumpriu a decisão liminar após pedido de imposição de astreintes (multas) pelo Ministério Público, conforme a Portaria nº 073/2024.
CONSELHO TUTELAR
A sentença, do juiz Cesar Augusto Popinhak, titular da Comarca de São João dos Patos, confirmou medida liminar (provisória) concedida anteriormente, determinando a adoção imediata das providências necessárias para compor o Conselho Tutelar.
No caso, ficou demonstrado que o Município de Sucupira do Riachão, inicialmente, não garantiu a estrutura necessária para o pleno funcionamento do Conselho Tutelar, evitando a nomeação de conselheiros suplentes.
Essa omissão, conforme dito pelo Ministério Público, comprometeu o atendimento à população infanto-juvenil, prejudicando o acesso aos direitos assegurados pelo ECA.
NOMEAÇÃO DO CONSELHO
A justificativa apresentada pelo Município em resposta, de que a Decisão nº 913/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE) impedia a nomeação dos conselheiros e conselheiras, segundo o juiz, não se sustenta, porque a nomeação decorre do mandato eletivo e não da vontade do Executivo Municipal.
O juiz concluiu pela necessidade de confirmação da liminar em sentença, pela importância de garantir a continuidade e a efetividade das medidas adotadas, assegurando o pleno funcionamento do Conselho Tutelar de forma permanente.
“A demora na regularização do funcionamento do Conselho Tutelar poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos direitos da população infanto-juvenil, justificando a concessão da tutela jurisdicional”, declarou.
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Justiça julga improcedente ação de danos morais por falha em sistema de banco
Atraso no processamento de pagamento de fatura não é motivo para indenização por danos morais. Este foi o entendimento da Justiça, em ação que tramitou no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. A sentença foi assinada pelo juiz Licar Pereira e foi resultado de ação movida por um homem, tendo como parte demandada o banco eletrônico Pic Pay.
Na ação o autor relatou que possui contrato de prestação de serviços bancários junto à requerida e que em fevereiro de 2025 quitou o total da fatura desse mesmo mês. Contudo, na fatura de março, houve a cobrança repetida do valor já pago em fevereiro, caracterizando uma cobrança indevida. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.
INSTABILIDADE DO SISTEMA
Em contestação, a instituição demandada pediu pela improcedência dos pedidos, tendo demonstrado que houve uma instabilidade sistêmica que impactou na atualização do status de visualização do pagamento das faturas, que retornava ao cliente como se estivesse em atraso. Além disso, os documentos apresentados evidenciam que não houve cobrança em duplicidade da dívida paga em fevereiro de 2025 nas faturas subsequentes.
“Nesse sentido, entendo que o autor também não comprovou os supostos danos morais, posto que o simples atraso no processamento do pagamento da fatura em debate, por si só não é motivo capaz de gerar indenização, tampouco possui os pressupostos para sua configuração, sendo caracterizado como mero aborrecimento e entrave ordinário do dia a dia”, destacou o juiz na sentença.
Para o Judiciário, não há responsabilidade civil sem a comprovação da existência de um dano a um bem jurídico, sendo imprescindível a prova real e concreta dessa lesão. “Deveras, para que haja pagamento da indenização pretendida, é necessário comprovar a ocorrência de um dano patrimonial ou moral, fundados não na índole dos direitos subjetivos afetados, mas nos efeitos da lesão jurídica”, observou, para, sem seguida, decidir pela improcedência dos pedidos do autor.
Brandão prestigia lançamento do selo em homenagem aos 40 anos da redemocratização do Brasil
Iracema Vale prestigia cerimônia de lançamento do selo em comemoração aos 40 anos da redemocratização
A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), prestigiou, na noite desta quinta-feira (24), a cerimônia de lançamento do selo comemorativo aos 40 anos da redemocratização do Brasil. O evento foi realizado no Convento das Mercês, em São Luís.
A solenidade foi promovida pelos Correios, por meio do Ministério das Comunicações, em homenagem ao ex-presidente da República, José Sarney, que celebrou 95 anos de idade no ato e cuja trajetória foi decisiva na transição do Brasil do regime militar para a democracia.
“Celebrar os 40 anos da redemocratização é também reconhecer a coragem e o compromisso de líderes que, como o ex-presidente José Sarney, souberam conduzir o país por um caminho de reconstrução política e institucional. É uma honra para o Maranhão receber esse momento de memória e reconhecimento histórico”, afirmou a parlamentar.
O governador Carlos Brandão (PSB), que também participou o evento, ressaltou a importância do Estado em sediar a celebração. “Hoje, vimos esta casa cheia de intelectuais, autoridades e admiradores, o que demonstra o prestígio de José Sarney e a importância do seu papel nesse processo histórico”.
O selo comemorativo, apresentado em primeira mão na capital maranhense, celebra o papel do Maranhão na construção democrática do Brasil e valoriza a contribuição de figuras públicas que marcaram a história do país pela defesa da liberdade e da participação popular.
O evento foi prestigiado, ainda, por diversas autoridades dos três Poderes, intelectuais, escritores, amigos e familiares do ex-presidente. A peça será lançada nacionalmente nesta sexta-feira (25), em Brasília.