O Departamento Estadual de Trânsito
(DETRAN-MA), apresentou à sociedade o sistema que vai gerenciar a
troca de informações entre cartorários e Órgão de trânsito, para dar
maior agilidade e segurança na comunicação de compra e venda de
veículos. A medida foi autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça
(CGJ-MA) por meio do Provimento nº 34/2017, assinado no último dia 9 de
novembro pela desembargadora Anildes Cruz, corregedora-geral. O sistema
foi desenvolvido por uma empresa contratada pelos Tabelionatos de Notas e
Registro de Títulos e Documentos do Estado Maranhão, responsável por
efetivar o serviço.
O procedimento vai evitar processos judiciais de responsabilização civil
decorrentes de multas e outros problemas oriundos de transações
comerciais de compra e venda de veículos e a posterior necessidade de
comunicação da venda nos postos do órgão de trânsito.
Antes da edição do provimento, a ex corregedora-geral da Justiça,
desembargadora Anildes Cruz, e a diretora-geral do DETRAN, assinaram um
Termo de Cooperação (nº 01/2017), no dia 23 de outubro, que prevê o
acesso à base de dados do DETRAN pelos cartórios extrajudiciais de
Tabelionato de Notas aptos para a prestação do serviço.
CRV - O interessado poderá efetuar a comunicação de venda do veículo na
própria serventia extrajudicial em que foi realizado o reconhecimento da
firma do Certificado de Registro de Veículos (CRV), desde que o
cartório disponibilize esse serviço. O CRV é um documento emitido no ato
do primeiro emplacamento do veículo e de apresentação obrigatória no
caso de venda, para transferir a titularidade para o novo proprietário.
O DETRAN deverá disponibilizar em seu endereço eletrônico na internet a
impressão do boleto de pagamento da taxa referente à “comunicação de
venda de veículo”, que deverá ser paga pelo novo proprietário do
veículo, de acordo com a tabela de emolumentos da Lei de Custas e
Emolumentos (nº 9.109/2009).
CÓDIGO – Segundo o Código Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503/97), no
caso de transferência de propriedade veicular o antigo proprietário
deverá, sob pena de responsabilidade solidária, comunicar ao órgão
executivo de trânsito a ocorrência dessa transação.
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