Em visita ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE) do Maranhão, integrantes da Rede
de Controle da Gestão Pública entregaram aos conselheiros da corte um
documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação
nº 2738/2017, que trata sobre a aplicação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef) pelas administrações municipais.
Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim.
O documento é assinado pelo procurador-geral de contas,
Jairo Cavalcanti Vieira; pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga
Martins Coelho; e pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal no
Maranhão, José Raimundo Leite Filho.
O julgamento do caso, na sessão plenária do TCE de 6 de
dezembro, foi suspenso em virtude do pedido de vistas realizado pelo
conselheiro Edmar Cutrim.
Os membros da Rede de Controle defendem que o dinheiro do
Fundef seja utilizado integralmente na educação. Os recursos em questão
fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de
complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios.
Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União
deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a
legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo
Federal foi obrigado a pagar essa dívida.
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por
recursos de cada Estado e complementado pela União nos casos em que não
alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8
bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na
educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de
advocacia.
“O Maranhão enfrenta muitos desafios na área da educação.
Ainda temos municípios com escolas sem estrutura adequada e transporte
escolar dos estudantes em paus-de-arara. Tais valores se aplicados de
forma correta podem gerar melhorias positivas na educação maranhense”,
avaliou o procurador-geral de justiça.
No documento entregue aos conselheiros, foi destacado que
todos os trâmites processuais foram cumpridos, permitindo às partes e
interessados o contraditório e ampla defesa, bem como a análise do corpo
técnico do TCE constatou três ilegalidades na contratação do escritório
de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados pelo
Município de Cururupu: contratação por inexibilidade de licitação sem
atendimento aos requisitos legais; ilegal pactuação de risco, por prever
como remuneração pelos serviços prestados o percentual de 20% do que
vier a ser recebido pelo Município; e previsão de pagamento do
contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e
desenvolvimento da educação de qualidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de
setembro deste ano, decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das
verbas exclusivamente para a educação.
Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia
reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da
legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público.
Além do procurador-geral de justiça, também participaram
da visita ao TCE a promotora de justiça e coordenadora do Centro de
Apoio Operacional da Educação, Érica Beckman; os procuradores do
Ministério Público de Contas Jairo Cavalcanti e Flávia Gonzalez;
Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves
Moreira e Leylane Silva (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias
(Advocacia Geral da União).
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