terça-feira, 19 de dezembro de 2017

SÃO LUÍS: Membros da Rede de Controle alertam sobre aplicação de recursos da educação



Em visita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, integrantes da Rede de Controle da Gestão Pública entregaram aos conselheiros da corte um documento memorial com informações sobre o julgamento da Representação nº 2738/2017, que trata sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pelas administrações municipais.

Foram visitados os conselheiros Álvaro França Ferreira, Washington Oliveira, Raimundo Oliveira Filho e Edmar Cutrim. 
O documento é assinado pelo procurador-geral de contas, Jairo Cavalcanti Vieira; pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; e pelo procurador-chefe do Ministério Público Federal no Maranhão, José Raimundo Leite Filho.
O julgamento do caso, na sessão plenária do TCE de 6 de dezembro, foi suspenso em virtude do pedido de vistas realizado pelo conselheiro Edmar Cutrim. 
Os membros da Rede de Controle defendem que o dinheiro do Fundef seja utilizado integralmente na educação. Os recursos em questão fazem parte de uma remessa devida pela União, a título de complementação do valor por aluno, aos Estados e Municípios. 
Durante a vigência do Fundef, entre 1997 a 2006, a União deixou de repassar, aos municípios, valores devidos conforme a legislação. Com decisão judicial que já transitou em julgado, o Governo Federal foi obrigado a pagar essa dívida. 
O Fundef foi substituído pelo Fundeb e é composto por recursos de cada Estado e complementado pela União nos casos em que não alcance o valor mínimo previsto nacionalmente.
A estimativa é que os municípios maranhenses recebam R$ 8 bilhões. Caso esses recursos não sejam aplicados integralmente na educação, cerca de R$ 2 bilhões seriam repassados aos escritórios de advocacia.
“O Maranhão enfrenta muitos desafios na área da educação. Ainda temos municípios com escolas sem estrutura adequada e transporte escolar dos estudantes em paus-de-arara. Tais valores se aplicados de forma correta podem gerar melhorias positivas na educação maranhense”, avaliou o procurador-geral de justiça. 
No documento entregue aos conselheiros, foi destacado que todos os trâmites processuais foram cumpridos, permitindo às partes e interessados o contraditório e ampla defesa, bem como a análise do corpo técnico do TCE constatou três ilegalidades na contratação do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro Sociedade de Advogados pelo Município de Cururupu: contratação por inexibilidade de licitação sem atendimento aos requisitos legais; ilegal pactuação de risco, por prever como remuneração pelos serviços prestados o percentual de 20% do que vier a ser recebido pelo Município; e previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade. 
O Supremo Tribunal Federal (STF), em duas decisões de setembro deste ano, decidiu sobre a obrigatoriedade do emprego das verbas exclusivamente para a educação. 
Em outra decisão, a ministra do STF Carmén Lúcia reconheceu a competência do TCE para controle administrativo da legalidade das contratações realizadas pelo Poder Público. 
Além do procurador-geral de justiça, também participaram da visita ao TCE a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Érica Beckman; os procuradores do Ministério Público de Contas Jairo Cavalcanti e Flávia Gonzalez; Alexandre Walraven (Tribunal de Contas da União), Francisco Alves Moreira e Leylane Silva (Controladoria Geral da União) e Fabrício Dias (Advocacia Geral da União). 

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