Empresas
de transporte têm descumprido normas legais e violado o direito de
grupos vulneráveis a gratuidade e desconto no transporte rodoviário
interestadual
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FOTO: Mapa Imperatriz |
O
Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por intermédio da
Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz),
propôs duas ações civis públicas, contra a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) e empresas de transporte no município, em
defesa da gratuidade e desconto a idosos e pessoas com deficiência em
transporte rodoviário interestadual.
Uma das
ações foi proposta contra a ANTT e pede que ela passe a exigir que as
empresas operadoras do serviço de transporte rodoviário interestadual de
passageiros assegurem benefícios tarifários a idosos e pessoas com
deficiência em todas as linhas, e não apenas nas linhas convencionais.
Segundo o
procurador da República Jorge Mauricio Klanovicz, autor da ação, as
leis, “ao estabeleceram direitos de gratuidade e de desconto a idosos e
pessoas com deficiência em transporte rodoviário interestadual de
passageiros, em nenhum momento restringiram os benefícios a linhas de
ônibus convencionais e tampouco autorizaram os regulamentos respectivos a
fazê-lo”, afirmou.
Resolução 4.770/2015 da ANTT
A
resolução exige das empresas de transporte rodoviário interestadual de
passageiros que a frequência mínima de exploração das linhas por elas
operadas seja de uma viagem semanal e permite que as empresas ofereçam o
serviço convencional somente na frequência mínima de exploração de cada
linha, ou seja, uma vez por semana. Assim, a empresa pode limitar a
concessão dos benefícios a uma viagem semanal. Para se adequar à
resolução, basta a empresa mudar sua frota de característica básica por
outra de categoria superior e oferecer a gratuidade em apenas um ônibus.
Esse quadro, segundo a ação, “leva a um paradoxo que atenta contra a
razoabilidade: quanto mais poderosa economicamente é a empresa, quanto
melhor e mais equipada é sua frota, menor é sua obrigação de conceder
benefícios tarifários a pessoas com deficiência e idosos; quanto menor é
a empresa, quanto mais simples e menos equipados são os seus veículos,
maior é sua responsabilidade social”.
ANTT e empresas de transporte
Na
segunda ação, ajuizada contra a ANTT e contra empresas de transporte, o
Ministério Público Federal, ante “a absoluta insuficiência das sanções
pecuniárias impostas pela ANTT para dissuadir as empresas descumpridoras
de continuar a violar as normas”, pede que seja fixada judicialmente
uma multa para cada caso de descumprimento das normas. Além disso,
requer a condenação das empresas descumpridoras ao pagamento de
indenização por danos morais coletivos.
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