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FOTO: Mapa São Félix de Balsas |
Devido
a irregularidades em processo licitatório e à prática de improbidade
administrativa na utilização de recursos para a construção de um
matadouro público em São Félix de Balsas o Ministério Público do
Maranhão ajuizou, em 25 de janeiro, Ação Civil Pública contra
ex-gestores municipais.
A
obra, que é oriunda de convênio celebrado em 2012 entre a Secretaria de
Estado da Agricultura e o Município de São Félix de Balsas, encontra-se
paralisada.
São
alvos da ação os ex-prefeitos Socorro de Maria Martins e Félix Martins
Costa Neto, os servidores públicos Tatiana Maria Sampaio, Charles
Américo Oliveira Sandes e Fabilson Braga Dias, além da empresa Empresa
Consril – Construtora Ripardo Ltda.
De
acordo com o Inquérito Civil 01/2014, instaurado pela Promotoria de
Justiça de Loreto, de cuja comarca São Félix de Balsas é termo
judiciário, a obra foi iniciada em 2013, mas num local impróprio.
Conforme constatou engenheiro da Sagrima, a área não dispõe de
infraestrutura, com os mínimos requisitos para o funcionamento de um
matadouro, como água encanada e energia elétrica
Também
foram identificadas falhas na execução da obra que desrespeitariam o
projeto – locação fora do padrão, com recuo de apenas 5 metros em
relação à via pública, e falta de barreira sanitária, entre outras.
“Os
requeridos desrespeitaram e produziram um processo licitatório eivado
de ilegalidades graves e não entregaram o objeto que foi pactuado, ou
seja, a construção do matadouro municipal, obra esta que se encontra em
total abandono”, observou o promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos,
autor da ação.
IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO
Parecer
da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça constatou
diversas irregularidades no procedimento licitatório para a construção
do matadouro de São Félix de Balsas. Entre estas, foi identificado que a
data da licitação, em 21 de junho de 2012, é anterior ao convênio,
assinado em 28 de junho de 2012; não consta no procedimento nenhum
orçamento detalhado, considerando os preços de mercado, o que compromete
a escolha mais vantajosa para a administração municipal; a publicação
do procedimento no Diário Oficial do Estado não cumpriu o prazo mínimo
para a modalidade escolhida, bem como não consta que tal publicação
tenha sido feita em jornal de grande circulação, como exige a Lei das
Licitações.
PEDIDOS
Diante
das responsabilidades de cada um dos acionados, que causaram prejuízo
ao erário, o Ministério Público pediu a condenação deles com base na Lei
de Improbidade Administrativa. Foi requerida, ao final do processo, a
reparação dos danos e a decretação da perda dos bens acrescidos ao
patrimônio ilicitamente; a suspensão dos direitos políticos de cinco a
oito anos; o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, a
ser apurado na instrução processual; proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo
de cinco anos.
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