Foram
constatadas irregularidades na gratuidade e desconto tarifário no
transporte interestadual de passageiros por parte da empresa Auto Viação
Progresso
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Foto Reprodução |
O Ministério Público
Federal (MPF) no Maranhão ajuizou na última quinta-feira (16), uma Ação
Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a Empresa
Auto Viação Progresso SA e a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT) para que seja assegurada a efetividade do passe livre a pessoas
com deficiência e idosos à gratuidade e desconto no valor das passagens
para idosos que excederem as vagas gratuitas, no transporte rodoviário
interestadual de passageiros.
O MPF recebeu diversas
representações contra a empresa Auto Viação Progresso por obstar o
direito ao passe livre, garantido por lei a pessoas com deficiência e
idosos e o desconto a idosos que excederam as vagas. As representações
deram origem a Inquéritos Civis e diligências externas, que apuraram tal
conduta.
O Relatório de
Diligência Externa nº. 01/2018 constatou que a situação irregular ainda
se agrava pelas exigências abusivas feitas pela empresa, como o
atendimento aos beneficiários, que é feito apenas aos sábados, a
passagem precisa ser reservada com 45 dias de antecedência e as rotas
possuem apenas uma viagem semanal em ônibus convencional (única
categoria que abriga o benefício).
O direito das pessoas
com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao
desconto no transporte coletivo interestadual de passageiros está
previsto na Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre. Está previsto
também na Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso.
Além disso, a
Resolução ANTT nº 4.282/2014 define que “a venda dos bilhetes de
passagem devem iniciar-se com antecedência mínima de trinta dias úteis”,
ou seja, exigências que excedam o prazo de três horas antes da viagem
ou que limitem a aquisição de passe livre ao agendamento apenas uma vez
por semana devem ser rechaçadas para garantia do direito de
beneficiários deficientes e idosos.
Dessa forma, o MPF
requer que a empresa Auto Viação Progresso disponibilize, em cada uma de
suas linhas que passe pelo Maranhão, passe livre a pessoas com
deficiência e pessoas idosas, nos termos da legislação pertinente, no
mínimo três vezes por semana, em ônibus convencionais e outras
modalidades, como leitos, semi-leitos e executivos. A empresa deve
também instituir um sistema informatizado para o fim e emitir declaração
ou documento correspondente, em favor de qualquer requerente sempre que
lhe for negado o passe livre, especificando o motivo, data da viagem e a
linha de transporte. O agendamento deve ser feito durante todo o
período de funcionamento dos guichês de atendimento, mediante
disponibilidade de assentos.
O MPF requer, também,
que a ANTT não permita que a Auto Viação Progresso mantenha uma
quantidade reduzida de ônibus convencionais que passem pelo Maranhão sem
que, como medida compensatória, assegure o direito
do passe livre a pessoas com deficiência e idosos em outras
modalidades, como leitos, semi-leitos e executivos. A ANTT deve ainda
fiscalizar o período de agendamento e a concessão do passe livre.
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