Justiça fixou prazo de 90 dias para conclusão dos serviços
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FOTO: Mapa Serrano do Maranhão |
O
Município de Serrano do Maranhão tem o prazo de 30 dias para iniciar
procedimentos administrativos para a completa reforma da escola
municipal Sementinha. A Justiça estabeleceu, em decisão do dia 14 de
agosto, o prazo de 90 dias para a conclusão dos serviços, que incluem
reformas dos banheiros, das salas de aula, do telhado, instalação de
biblioteca, construção de muro e a revisão de todo o sistema hidráulico e
elétrico do prédio.
A
decisão judicial atendeu a um pedido de liminar em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de
Justiça de Cururupu, da qual Serrano do Maranhão é termo judiciário. Em
caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa de R$ 1 mil
por dia de atraso.
A
ação, de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho,
resultou de procedimento administrativo instaurado para apurar denúncia
acerca das péssimas condições estruturais de escolas da rede municipal
de ensino de Serrano do Maranhão.
Em
vistoria realizada pelo Ministério Público e Conselho Tutelar, foram
identificados diversos problemas na escola/creche Sementinha, como a
falta de ventilação nas salas de aula, já que os aparelhos de ar
condicionado estão danificados; não há biblioteca, bebedouros e nem
local para armazenar a merenda escolar. Além disso, as instalações
elétrica e hidráulica estão comprometidas.
Diante
da situação constatada, o Ministério Público solicitou providências ao
Município de Serrano do Maranhão, que não se manifestou. “Percebe-se que
o Município está mais uma vez negligenciando o ensino público,
prestando-o de forma precária e em ambiente inadequado”, observou o
promotor de justiça.
Na
ação, o membro do Ministério Público ressaltou, ainda, que a
administração municipal recebeu recentemente recursos oriundos de
complementação da União ao Fundo de Desenvolvimento e Manutenção da
Educação Básica (Fundeb) na ordem de R$ 8.527.439,56, para serem usados
exclusivamente na educação.
CRONOGRAMA
Na
sentença da Ação Civil, o juiz Douglas Lima da Guia determinou que o
Município de Serrano do Maranhão apresente, em caráter de urgência, o
contrato para reforma da escola, com o cronograma de execução da obra, a
fim de que os alunos e professores possam ter instalações mais
adequadas.
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