O deputado Zé Inácio (PT) entregou, na tarde desta quinta-feira (30),
o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que
investigou e confirmou a existência de irregularidades cometidas pela
construtora Cyrela em empreendimentos imobiliários de São Luís.
O documento, com 65 páginas, já se encontra publicado no Diário
Oficial da Assembleia e traz as considerações da Comissão, que confirmam
os imensuráveis problemas nas estruturas dos prédios construídos pelo
Grupo Cyrela, bem como as providências que devem ser tomadas, a partir
de agora, pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.
Presidida pelo deputado Zé Inácio, a CPI da Cyrela foi instalada no
dia 14 de novembro de 2018, iniciando os trabalhos no dia 27 de
novembro. Portanto, o relatório final foi entregue dentro do prazo legal
previsto no Regimento Interno, de 78 dias. A Comissão funcionou,
inclusive, durante o recesso parlamentar, quando foram realizadas
audiências para oitivas em São Luís e São Paulo.
Integraram a Comissão, além de Zé Inácio, os deputados Vinícius
Louro (Vice-Presidente), Rogério Cafeteira (Relator), Wellington do
Curso, César Pires, Bira do Pindaré, Francisca Primo e os suplentes
Eduardo Braide, Léo Cunha, Sousa Neto, Neto Evangelista, Paulo Neto,
Júnior Verde e Edson Araújo como suplentes.
Considerações finais
Além de graves defeitos na execução da construção dos empreedimentos
imobiliários do Grupo Cyrela, tais como vazamento de gás,
irregularidades no sistema elétrico e hidraulico e revestimentos
cerâmicos inadequados, a CPI constatou, durante as
investigações, sérios danos ambientais ocasionados pela má execução dos
empreendimentos. Também aponta a omissão de órgãos públicos.
Um dos problemas apontados no relatório da CPI diz respeito ao
Condomínio Vitória, cuja parte da construção ocupa Área de Preservação
Permanente. Além disso, foi constatado que a Estação de Tratamento de
Esgoto (ETE), a quadra esportiva e a piscina foram construidos nas
margens do rio Paciência, em áreas sujeitas a alagamentos.
De acordo com o relatório da CPI, “a empresa Cyrela e os órgãos
públicos tinham conhecimento de que parte da área estava sujeita às
inundações”.
No Condomínio Jardins, outro problema grave foi constatado pela CPI.
Conforme o relatório, “o então secretário de Urbanismo do Município e
atual secretario municipal de Obras, Antônio Araujo Costa, denunciou que
o Grupo Cyrela, quando da construção do condomínio, invadiu a àrea de
domínio da Avenida Eduardo Magalhães. Do eixo da via até a construção
deveria ser de 21 metros, mas hoje se encontra em apenas 15 metros, ou
seja, foi invadido pela empresa área de bem público em seis metros,
sendo tal invasão visível até aos olhos de um leigo”.
A CPI constatou que mesmo com a invasão da faixa de domínio, o Grupo
Cyrela conseguiu todas as licenças e autorizações para construção do
empreedimento Condomínio Jardins. O relatório confirma que “o Grupo
Cyrela tinha a perfeita noção dos ilícitos cometidos e não se importou
em causar transtornos aos seus consumidores e à sociedade maranhense”.
Em relação aos órgãos públicos municipais, o relatório aponta
inúmeras omissões no tocante às licenças ambientais e concessão do
Habite-se. “Não podemos afirmar se essas omissões foram propositais ou
falta de estrurura e organização dos órgãos públicos do município de São
Luís”, destaca o documento.
O relatório da CPI destaca que houve omissão da Caema em relação ao
não acompanhamento de obras de constriução da estação de tratamento de
esgotos de condomínios. Também após análise de documentos de vistorias
no Condomínio Vitória, foi constatado que houve negligência do Corpo de
Bombeiros quando da emissão do Certificado de Aprovação do
empreendimento.
Recomendações
O relatório da CPI traz, também, as recomendações aos órgãos públicos
para que a fiscalização e os mecanismos de punição comecem a funcionar
de fato. Sugere a elaboração de uma Comissão Especial para estudar e
apresentar propostas de suplementação da lei que institui o Estatuto da
Metrópole (Lei Federal 13.089/15) e da lei que institui o Código de
Proteção do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio
Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão
(Lei Estadual 5.405/92).
À Câmara Municipal foi solicitada a criação de uma Comissão Especial
para atualização da Lei Municipal 3.253/92, que dispõe sobre zoneamento,
parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, e a averiguação das
concessões das Licenças Ambientais, Licença de Ocupação do Solo e
Habite-se.
À Prefeitura caberá desenvolver meios mais eficazes para a
fiscalização dos grandes empreendimentos imobiliários em São Luís, bem
como sistemas de integração entre as secretaria municipais de Meio
Ambiente, Urbanismos e Habitação, e de Trânsito e Transporte.
Foi solicitado, ainda, que o Executivo municipal tome medidas
judicias cabíveis, relativas ao processo de invasão da faixa de domínio
da avenida Eduardo Magalhães, pelo Grupo Cyrela, referente ao Condomínio
Jardins.
Ao Ministério Público caberá promover acareação entre secretários
municipais e ex-secretários com funcionários e ex- funcionários da
empresa, oitiva entre engenheiros, investigação de omissões de
certificados de projetos aprovados, das responsabilidades de agentes
públicos e técnicos e montar uma força tarefa para agilizar a conclusão
dos inquéritos sobre os empreedimentos do Grupo Cyrela que tramitam no
órgão.
Já o Governo do Estado terá a responsabilidade de desenvolver meios
eficazes de fiscalização das outorgas de uso de recursos hídricos e de
emissão de efluentes, bem como aprovar o Projeto de Abastecimento de
Água e Esgotamento Sanitário nos grandes empreendimentos imobiliarios no
Estado. Além disso, terá de melhor fiscalizar os municípioshabilitados a
licenciarem pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, entre outras
responsabilidades.
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