terça-feira, 17 de setembro de 2019

Cemar emite Nota a respeito de projeto de lei de autoria de César Pires e reapresentado por Duarte Jr


O projeto foi apresentado pelo deputado César Pires ainda na legislatura passada, foi votado, aprovado na Assembleia Legislativa, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, aprovado no plenário da Casa, seguindo todos os trâmites legais, e posteriormente encaminhado ao Executivo, mas foi vetado.

Na semana passada o Projeto voltou a pauta na Assembleia, desta vez por Indicação do deputado Duarte Jr. Reveja aqui no blog:

CEMAR SE PRONUNCIA A RESPEITO DO TEMA:
Quanto ao projeto de Lei, PLO 24/2019, apresentado pelo Deputado Estadual Duarte Jr., que visa proibir o corte de energia elétrica em dias e horários específicos, a Cemar vem a público esclarecer e reiterar que, como Concessionária do serviço público federal está submetida à legislação do setor elétrico brasileiro e às normas definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do Governo Federal.

De acordo com a Constituição Federal, somente a União detém competência para legislar sobre energia elétrica. Havendo conflito entre leis estaduais, municipais e a Constituição Federal, esta última deve prevalecer.

Assessoria de Imprensa da Cemar

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