terça-feira, 25 de junho de 2024

Município de Imperatriz tem 60 dias para elaborar Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil

Acordo foi firmado na 2ª Vara da Fazenda Pública


Em acordo firmado com o Ministério Público do Maranhão, o Município de Imperatriz, representado pelo Prefeito Assis Ramos, comprometeu-se a elaborar, no prazo de 60 dias, um Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil. No Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, celebrado na 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz e homologado através de sentença assinada pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré, o Município comprometeu-se, ainda, em recuperar áreas degradadas com despejo de entulhos.

O TAC, homologado judicialmente, foi assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente, Jadilson Cirqueira, e pelo prefeito de Imperatriz, Assis Ramos. A multa por descumprimento é de R$1 mil por dia. O caso em questão trata-se de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, visando à recuperação de áreas afetadas em razão de ato de disposição final clandestina e ilegal de resíduos da construção civil e outros, bem como a busca de local para a disposição ambientalmente adequada dos resíduos e, ainda, ao pagamento de indenização por danos perpetrados à coletividade.

Na ação, o Ministério Público anexou fotos e documentos, os quais demonstraram o descarte irregular dos mais variados tipos de resíduos, como os de construção civil, materiais contaminados por óleos, plásticos, papel, madeira, lixo hospitalar, espuma de colchão, material eletrônico, entre outros. 

O TERMO

Conforme o TAC, o Município de Imperatriz assume o compromisso de apresentar, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da homologação judicial do presente ajustamento, o Plano de Trabalho para elaboração do Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil do município de Imperatriz, para pequenos, médios e grandes geradores, inclusive contendo os meios de acondicionamento prévio, transporte e disposição final ambientalmente adequado.

O TAC ressalta que o Município deverá, também, implementar e executar por completo o Plano Municipal de Gestão de Resíduos de Construção Civil, contemplando o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, no prazo máximo de um ano, contado a partir da data da homologação judicial, no caso, 11 de junho. “Até que haja a conclusão do Plano de Gestão de Resíduos de Construção Civil, o Município assume o compromisso e a responsabilidade de identificar área(s) dentro do Município de Imperatriz que possa(m) receber o(s) resíduos da construção civil e providenciar o(s) devido(s) licenciamento(s)”, pontua o TAC.

“Sobre o ajuste firmado, compreendo que as partes são capazes, estavam devidamente representadas, além do que o objeto da transação é plenamente lícito e aparenta atender aos interesses da coletividade, indistintamente alcançada pelas condutas descritas na exordial, inclusive no que diz respeito às gerações futuras, igualmente afetada pelas ações e omissões com repercussão ambiental”, destacou a magistrada na sentença que homologou o acordo.

O cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta será fiscalizado pelo Ministério Público, cabendo ao Município de Imperatriz, na figura do Prefeito, comprovar documentalmente o cumprimento das obrigações. 

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