A Justiça Federal no Maranhão deferiu liminar em ação protocolada pelo Conselho Regional de Educação Física do Maranhão (CREF21/MA) e determinou que a Prefeitura de São Luís retifique o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores de São Luís, passando a exigir registro profissional junto à entidade para candidatos às vagas ao cargo de professor de Educação Física.
A gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD) tem 30 dias para cumprir a determinação.
Lançado pela Prefeitura de São Luís em 26 de dezembro de 2024, o Edital nº 002/2024 do Concurso para Professores da capital maranhense chegou a ser impugnado pelo CREF21-MA, por não cumprir a Lei nº 9.696/98, que obriga a exigência do registro junto ao CREF para o exercício profissional.
“No dia 30 de dezembro de 2024, entramos com um pedido administrativo de impugnação, mas a prefeitura negou o nosso pedido. Então o CREF21/MA precisou entrar com um processo, uma Ação Civil Pública, exigindo a obrigatoriedade do registro aos profissionais que irão realizar o concurso. Nosso único objetivo é fazer com que a lei seja cumprida. Essa Ação Civil Pública visa proteger a sociedade dos leigos e garantir o espaço de trabalho para os profissionais registrados e capacitados”, explicou Diogo Oliveira, diretor-executivo do CREF21/MA.
“A falta de exigência de registro no Órgão de Classe competente para o exercício do cargo de professor de Educação Física sem a devida inscrição no sistema CONFEF/CREFs contraria a legislação vigente”, diz um trecho da decisão judicial.
“Considerando que a municipalidade deixou de atender ao requisitado administrativamente pelo CREF21/MA, não restou alternativa que não fosse o ajuizamento da presente Ação Civil Pública, diante da relevante violação à Constituição Federal e à legislação infraconstitucional”, completa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário