quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

TJMA institui Guia de Classificação da Informação Sigilosa para proteger dados

Portaria Conjunta n. 5/2025 institui diretrizes para classificação das informações em graus de sigilo

Em alusão ao Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado em 28 de janeiro, o Poder Judiciário do Maranhão instituiu, por meio da Portaria Conjunta n. 5/2025, o Guia de Classificação da Informação Sigilosa (GCIS) no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para classificação das informações em grau de sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

A Portaria Conjunta n. 5/2025 foi assinada nesta terça-feira (28/1), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, com a participação do juiz coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TJMA, Francisco Reis Soares Júnior; dos juízes e da juíza auxiliares da Presidência, Douglas da Guia, Gladiston Cutrim e Tereza Nina; da presidente da Comissão de Direito Digital OAB/MA, Edmée Froz, e da advogada em direito digital Bárbara Libério.

O Guia organiza de forma lógica as restrições de acesso previstas na legislação vigente, assim como as demais situações, para classificar as informações em cada grau de sigilo no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, conforme a Lei n° 12.527/2011.

O presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, ressaltou a alusão ao Dia Internacional da Proteção de Dados, tema que se tornou um importante direito fundamental frente às novas tecnologias da informação e o crescimento das discussões sobre inteligência artificial.

Temos que nos preparar, pois toda a gestão pública e a governança giram em torno das informações e, com base na legislação, vamos dar a contribuição com nosso trabalho para classificar as informações sensíveis e sigilosas e garantir o adequado tratamento dos dados”, avaliou.

Em nome do presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados, desembargador Jamil Gedeon, o juiz Francisco Reis falou sobre a criação dos comitês e protocolos voltados para segurança da informação administrativa no âmbito do TJMA, ressaltando que a Portaria Conjunta n. 5/2025 vai permitir a aplicação de parâmetros para classificação dos documentos e informações, para que sejam atribuídas restrições de acesso e atribuição de graus de sigilo ou reserva. “Com a orientação da norma, os sistemas administrativos poderão ser adequados, garantindo a transparência e publicidade das informações à sociedade em cumprimento ao direito de acesso à informação”, observou.

A presidente da Comissão de Direito Digital OAB/MA, Edmée Froz, avaliou que a normatização da matéria é essencial diante da quantidade de dados hospedados nos bancos de dados do Judiciário. “O guia de classificação da informação sigilosa pode ser replicado em outros órgãos para que possam adotar as mesmas medidas, protegendo os dados pessoais, as informações sensíveis e informações que não precisam ter acesso público, mas ao mesmo tempo precisa garantir o acesso à informação, criando um mecanismo para acesso”, pontuou.


GUIA DE CLASSIFICAÇÃO

O Anexo I da Portaria Conjunta n. 5/2025 contém o Guia de Classificação da Informação Sigilosa – GCIS, que será aplicado a todos os documentos e processos administrativos, independentemente do suporte ou sistema em que a informação tenha sido registrada. O exercício pleno do direito fundamental de acesso à informação irrestrita será a todos assegurado, independentemente de motivação, nos termos da Constituição Federal e leis ordinárias. 

Além das disposições gerais, o documento trata do acesso irrestrito à informação; das diretrizes para classificação, desclassificação e reavaliação da informação; das informações pessoais; dos procedimentos de elaboração e publicação do rol de informações classificadas e desclassificadas, entre outros.

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