A Câmara de São Luís analisa a proibição da entrega de produtos e encomendas enviados por terceiros pelo uso de serviços de entrega que não disponham da identificação do remetente. Projeto de Lei nº 175/25, que trata da matéria, é de autoria da vereadora Concita Pinto (PSB).
A autora revela que a elaboração do PL nº 175/25 considera os casos de envenenamento que ganharam repercussão nacional nos últimos meses. A falta de controle nesses serviços facilitou a ação dos criminosos, segundo Concita.
Por isso, o texto estabelece critérios mínimos de identificação como: nome completo; número do CPF ou CNPJ; endereço completo; e telefone ou outro meio de contato, a fim de garantir a identificação do remetente e coibir a prática de novos crimes dessa natureza.
Além disso, a parlamentar acredita que o rigor nas regras e fiscalização dos serviços de entrega podem contribuir para minimizar outro crime: o transporte de ilícitos. Ela chama atenção para casos nesse sentido.
“Outra conduta ilícita que os criminosos podem se valer da ausência de identificação do remetente é o envio de drogas, e outros produtos ilícitos, usando os serviços de entrega como uma espécie de “aviãozinho”, e por isso, se faz necessário a obrigatoriedade da identificação dos remetentes das entregas a fim de possibilitar a respectiva responsabilização diante de condutas criminosas”, diz.
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