segunda-feira, 23 de junho de 2025

Julgada improcedente ação que pedia cassação da chapa do Podemos em São Luís

 

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, e publicada nesta segunda-feira (23).

A ação alegava fraude à cota de gênero, sustentando que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias para atender à exigência legal. Após análise detalhada de provas e documentos, a Justiça concluiu que não ficou comprovada qualquer fraude, reconhecendo a regularidade das candidaturas.

parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a ausência de provas robustas que pudessem justificar a cassação dos mandatos.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos seguem com seus mandatos garantidos.

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