quarta-feira, 25 de junho de 2025

Juiz condena a 15 anos e 7 meses de prisão homem pelo assassinato de mulher em São Luís


O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Edmundo da Silva Pereira a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de Charlle Monteiro Ferreira, conhecida como ‘Charlene’ ou ‘Gabrielly’. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, em uma quitinete do conjunto Jardim das Margaridas (Cohatrac), e foi consumado com golpes de faca. Segundo denúncia do Ministério Público, Edmundo convidou a vítima para a residência dele, onde tiveram relações sexuais. Após isso, o réu se armou com uma faca, de posse da vítima, e desferiu diversos golpes, fugindo após o crime. O corpo de Charlle foi encontrado dias depois, em avançado estado de decomposição, pelos vizinhos. 

O julgamento, presidido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, ocorreu nesta terça-feira (24). Apesar de afirmar ter cometido o homicídio em legítima defesa, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (vingança decorrente de desavenças anteriores) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Edmundo cumprirá a pena em regime fechado na penitenciária de Pedrinhas, sem direito de recorrer em liberdade.

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Edmundo da Silva Pereira a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão pelo assassinato de Charlle Monteiro Ferreira, conhecida como ‘Charlene’ ou ‘Gabrielly’. O crime ocorreu em fevereiro de 2022, em uma quitinete do conjunto Jardim das Margaridas (Cohatrac), e foi consumado com golpes de faca.

Segundo denúncia do Ministério Público, Edmundo convidou a vítima para a residência dele, onde tiveram relações sexuais. Após isso, o réu se armou com uma faca, de posse da vítima, e desferiu diversos golpes, fugindo após o crime. O corpo de Charlle foi encontrado dias depois, em avançado estado de decomposição, pelos vizinhos.

O julgamento, presidido pelo juiz José Augusto Sá Costa Leite, ocorreu nesta terça-feira (24). Apesar de afirmar ter cometido o homicídio em legítima defesa, o réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe (vingança decorrente de desavenças anteriores) e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Edmundo cumprirá a pena em regime fechado na penitenciária de Pedrinhas, sem direito de recorrer em liberdade.

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