O juiz Daniel Luz, titular da Vara Única de Pio XII, presidiu nesta quarta-feira (6) uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Gabriel de Oliveira Sousa, acusado de ter participado de uma chacina que vitimou fatalmente três pessoas e tentou contra a vida de outra. O caso ocorreu na Vila Patativa, em 9 de setembro de 2024, e teve como vítimas Maria de Fátima da Conceição Santos, Júlio César Joaquim de Sousa e Carlos Henrique Oliveira Costa. A vítima P. K. L. sobreviveu. De acordo com a denúncia, Gabriel, em companhia de um homem chamado Luciano Sena, teria agido com emprego de arma de fogo, utilizando recurso que dificultou a defesa das vítimas e por motivo torpe.
Seguiu relatando que, na data e local citados, a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de homicídio e, chegarem ao local, encontraram três pessoas baleadas dentro da residência, sendo que duas já estavam mortas, enquanto uma terceira estava agonizando. Nas proximidades, em uma área de mata, o comparsa de Gabriel foi encontrado sem vida, também atingida por disparos. A investigação revelou que Gabriel e Luciano viajaram de Santa Inês para Pio XII com a intenção de matar essas pessoas. Ao chegarem à residência, durante a abordagem, realizaram disparos de arma de fogo, surpreendendo as vítimas.
A vítima P.K. conseguiu se esconder em um quarto e sobreviveu, testemunhando toda a ação. Em depoimento, ela identificou Luciano como o atirador de Júlio César, enquanto que o denunciado teria sido o responsável pelos tiros que mataram Maria de Fátima e Carlos Henrique. Apesar de haver armas na mesa, as vítimas não tiveram tempo de reagir. A sobrevivente mencionou, ainda, a presença de um terceiro suspeito, que teria entrado na casa depois da execução. Após o crime, Gabriel e Luciano fugiram, mas Luciano foi baleado e encontrado morto nas proximidades. Foi apurado que Luciano foi morto de forma acidental.
ATIVIDADES CRIMINOSAS
As polícias Civil e Militar encontraram uma grande quantidade de drogas, armas e munições na residência, sugerindo que as vítimas estariam ligadas a atividades criminosas. O denunciado Gabriel foi posteriormente localizado e preso em flagrante. A materialidade e autoria do delito foram confirmados pelos depoimentos das testemunhas, imagens do local do crime, e oitiva da vítima sobrevivente. Foi narrado na denúncia que, quanto à vítima P.K, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade de Gabriel, e porque ela fugiu para outro cômodo da casa, protegendo-se dos tiros.
“Ante o exposto, e em estrita conformidade com o veredicto soberano do Conselho de Sentença, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar o réu Gabriel de Oliveira Sousa (…) A pena total e unificada, em razão do concurso material de crimes, resta fixada em 64 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado”, sentenciou o magistrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário