O juiz Adriano César, titular da Comarca de Governador Nunes Freire, proferiu uma sentença condenatória que teve como parte ré Adailones Ferreira da Silva. Conforme constou no inquérito policial, o réu foi preso no dia 8 de março de 2025, em Centro do Guilherme, sob acusação de prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, que teve como vítima M.J., sua ex-companheira. Os delitos foram praticados no contexto da Lei Maria da Penha, ou seja, de violência doméstica.
Foi apurado que, na data citada, Dia Internacional da Mulher, por volta das 5 da manhã, a vítima estava deitada e decidiu se levantar para fazer um chá, momento em que o denunciado, portando um facão, teria ido em sua direção, dizendo que iria matá-la, mas não chegou a feri-la com a arma. Entretanto, Adailones teria mordido gravemente a mão da mulher, causando uma lesão, bem como teria batido a cabeça da vítima contra a parede. Em seguida, dirigiu-se ao quarto, dizendo, dizendo que a mataria e que ela não ficaria com ninguém.
Após as agressões, ela teria corrido até a rua e pedido ajuda à guarnição da Polícia Militar, fugido para a rua e solicitado apoio da Polícia Militar. Em depoimento, a mulher afirmou que essa não seria a primeira vez que o denunciado a teria agredido, motivo pelo qual solicitou medidas protetivas de urgência. Após ser informada, a guarnição dirigiu-se à residência do casal, situada no povoado Cedral, zona rural de Centro do Guilherme. No local, o denunciado ainda tentou fugir pelo quintal, mas foi impedido, sendo preso em flagrante e encaminhado à Delegacia.
LAUDOS
“O laudo do exame de corpo de delito demonstrou, de forma técnica e objetiva, diversos ferimentos compatíveis com o relato da vítima, como hematomas, escoriações e mordidas (…) O exame corroborou os demais elementos probatórios, especialmente os depoimentos da ofendida e das testemunhas, conferindo robustez e credibilidade ao conjunto da prova e legitimando a condenação com base em critérios técnico-científicos imparciais (…) A vítima relatou que vinha sendo ameaçada de morte desde dois dias antes do fato que ensejou a denúncia, com o acusado amolando um facão e ameaçando matá-la”, observou o magistrado na sentença.
“Aplicando a regra do concurso material, no caso dos crimes de lesão corporal e ameaça, somo as penas aplicadas, totalizando em 5 anos e 20 dias de reclusão, e 4 meses e 20 dias de detenção (…) Diante do tamanho da pena aplicada, fixo o regime prisional inicial como sendo o fechado”, sentenciou o juiz.
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