A transferência de mulheres presas da Unidade Prisional de Davinópolis para a Penitenciária Feminina de São Luís é ilegal. Foi o que determinou a juíza da 2ª Vara da Fazenda da Fazenda Pública de Imperatriz, Ana Lucrécia Sodré, ao julgar pedido da Defensoria Pública (DP) à Justiça.
Segundo a sentença judicial, a transferência dessas presas deve ser feita para prisão localizada na Regional de Imperatriz - a exemplo da Unidade Prisional de Reintegração Social Feminina do Maranhão, em Carolina.
Na decisão, a juíza condenou o Estado do Maranhão a adotar medidas para executar a política pública de ressocialização e acolhimento das mulheres presas que são da Região Tocantina, com atendimento integral de seus direitos e necessidades.
TRANSFERÊNCIA DE PRESAS
Segundo a DP, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) realizou a transferência de todas as presas antes acolhidas na Unidade Prisional de Davinópolis para unidade localizada em São Luís, em julho/2023.
Uma prova do processo revelou a transferência, em 21 de julho de 2023, de mais de 40 presas à época custodiadas na unidade prisional de Davinópolis para a unidade prisional de ressocialização feminina de São Luís, distante cerca de 600 km de Imperatriz.
A transferência teria sido feita sem comunicar à Justiça ou familiares das presas, de forma contrária às normas que autorizam o cumprimento da pena próximo ao seio social e familiar.
PREJUÍZOS DA TRANSFERÊNCIA
Na análise do caso, a juíza avaliou que os prejuízos da transferência se mostraram mais maléficos do que os benefícios esperados, considerando as repercussões negativas ao processo de ressocialização e reintegração social da pessoa presa, apartado da família e do ciclo social.
Isso porque foram constatadas irregularidades na unidade da capital, como superlotação; alimentação insuficiente; água quente e insuficiência de bebedouros; desrespeito à dignidade menstrual das presas; ausência de sala para visitas íntimas; acesso dificultado para visitação virtual; assistência à saúde precária e berçário sem suporte material e alimentar adequados.
Nas palavras da juíza, a ordem judicial "não se trata, portanto, de um bônus a ser reconhecido em favor do custodiado, mas de verdadeiro caminho a ser seguido para se alcançar eficazmente as finalidades da pena ou de medida cautelar restritiva de liberdade".
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS
Conforme os fundamentos da sentença, a Resolução nº. 404/2021 do Conselho Nacional de Justiça (modificada pela Resolução nº. 434/2021), estabelece diretrizes e princípios e procedimentos no Poder Judiciário para a transferência e o recambiamento de pessoas presas. Dentre essas diretrizes, está "o direito da pessoa presa de permanecer em local próximo ao seu meio social e familiar".
A sentença também foi fundamentada no "Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos", na "Convenção Americana sobre os Direitos Humanos" e na "Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou Penas cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU" e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), adotada no Brasil pelo Decreto nº. 678/1992.
A juíza citou, ainda, a Lei da Execução Penal (nº. 7.210/1984), a qual estabelece que o condenado deverá cumprir a pena em seu meio social, ou seja, em sua cidade ou Estado, mesmo nos casos da prática de crimes em outra localidade, pois assim poderá manter relação constante com familiares e amigos, por meio de visitas ou de saídas temporárias.

Nenhum comentário:
Postar um comentário