quarta-feira, 2 de setembro de 2026

TRE-MA mantém propaganda de Orleans Brandão com menções a Lula

 

A Justiça Eleitoral negou pedido para suspender propagandas do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) que mencionam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos. A decisão foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Esta foi a segunda denúncia formulada contra ligações entre Orleans e Lula na campanha. Na semana passada, uma denúncia anônima levou o juiz eleitoral auxiliar José Nilo Ribeiro Filho a determinar a remoção de uma publicação de Washington Oliveira (PT) no Instagram que associava a imagem do presidente ao emedebista.

O despacho acabou sendo alvo de dura crítica da presidente do PT no Maranhão, Patrícia Carlos.

A ação desta semana foi apresentada pela coligação Brasil Justo, Maranhão Grande. O grupo questionou cinco peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto, tanto em programas em bloco quanto em inserções transmitidas pelas TVs Mirante e Difusora.

Em um dos vídeos, Orleans afirma estar ao lado de pessoas que, “como o governador Brandão e o presidente Lula, acreditam que política é cuidar de gente”. Em outras inserções, o candidato declara: “Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula”.

Outra propaganda utiliza imagens de Orleans e Lula juntos em eventos públicos. Para a coligação autora da representação, o material exploraria eleitoralmente o apoio do presidente, que ocupa o cargo de presidente de honra do PT. O partido integra uma federação que está em campo adversário ao MDB na eleição maranhense.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. Segundo a decisão, a restrição à participação de filiados a partidos que apoiam outros candidatos está prevista especificamente para o segundo turno.

A juíza também destacou que não houve participação ativa de Lula nas propagandas. O presidente não aparece fazendo declaração, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.

Sobre a expressão “trabalhando junto com o presidente Lula”, a magistrada avaliou que ela pode ser entendida como referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, permitida pela legislação eleitoral. A decisão observa que a fala não menciona coligação, legenda, número de candidatura ou pedido de voto feito por Lula.

Em relação às imagens dos dois juntos, a juíza afirmou que o material comunica proximidade política, mas isso não pode ser automaticamente equiparado a uma declaração de apoio eleitoral.

“A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral”, pontuou.

A magistrada também rejeitou o pedido para proibir previamente qualquer nova propaganda com apoio, imagem ou menção ao presidente. Para ela, uma medida com essa abrangência atingiria conteúdos futuros ainda desconhecidos e representaria restrição prévia incompatível com a legislação.

Com o indeferimento da liminar, as propagandas poderão continuar sendo veiculadas. Orleans Brandão, o candidato a vice-governador Edivaldo Holanda Júnior e a coligação Avanço por Todo Maranhão foram citados para apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá emitir parecer.


Fonte: Blog Gilberto Léda

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