sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Homem que teve motocicleta furtada de estacionamento de supermercado deve ser ressarcido

Foto Reprodução

Um homem que teve a motocicleta furtada do estacionamento de um supermercado de São Luís deverá ser indenizado material e moralmente, conforme sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Juizado da UEMA. Relata o autor na ação que, em 27 de janeiro deste ano, estacionou seu veículo no pátio destinado aos clientes dos Supermercados Mateus, então réu. Alegou que, ao retornar das compras e se dirigir ao estacionamento, foi surpreendido com o desaparecimento de sua motocicleta, possivelmente em decorrência de um furto no estacionamento da unidade Mix Mateus, no bairro do São Cristóvão.

Informou que foi até a delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como ter realizado a solicitação junto ao supermercado das filmagens do local onde o fato descrito ocorreu, sem, no entanto, obter sucesso. Por fim, informou que a Delegacia de Roubos e Furtos da capital encaminhou Ofício para que a empresa requerida providenciasse as imagens do local do furto, também não obtendo êxito. Daí, entrou na Justiça pugnando por uma indenização pelos danos morais e materiais que informa ter sofrido. Em contestação apresentada, o estabelecimento réu refutou as alegações da parte autora.

Destacou o representante do supermercado que o fato de o autor somente juntou um cupom fiscal, objetivando comprovar suas alegações. Para o réu, esse documento tão somente prova que o homem fez compras na empresa requerida, e que o próprio volume de compras registrado no cupom fiscal anexado pelo autor levanta visíveis dúvidas quanto ao fato dele ter usado uma motocicleta para transportar todos aqueles produtos. Alegou, ainda, que tal situação pode não ter ocorrido no estabelecimento, não ficando comprovado que o requerido tenha sujeitado a parte requerente a alguma situação humilhante ou exposição vexatória.

Por fim, argumentou que o autor não prova que ele pediu a apuração desse fato perante a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “Passando a análise do mérito, primeiramente há de se observar que a presente demanda versa sobre relação de consumo, ainda que tratando-se de alegação de furto de veículo nas dependências do réu, já que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos no Código de Defesa do Consumidor”, salientou a juíza Janaína Carvalho na sentença.

SÚMULA DO STJ

“É imperioso destacar que, configurado o furto de veículo de cliente em estacionamento empresarial, surge aí a consequente responsabilidade dos estabelecimentos comerciais, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da edição da Súmula 130, que fiz que ‘a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento (…) Neste ponto, a controvérsia cinge-se, portanto, em se comprovar a responsabilidade do demandado por meio da constatação se o furto ocorrido no veículo do postulante se deu, ou não, em estacionamento de propriedade do requerido”, prosseguiu.

Para a Justiça, o boletim de ocorrência, mesmo que seja uma prova de cunho unilateral, ainda assim possui valor relevante, tanto pelo fato de decorrer de uma presunção de veracidade, como também porque não demonstrada, por melhor prova da demandada, como a simples apresentação da filmagem de seu estacionamento na data e horários indicados. “Nesta seara, era dever também da demandada demonstrar que o fato não ocorreu em suas dependências (…) Logo, tem-se que a prova trazida ao processo é suficiente para comprovar o furto ocorrido no veículo dentro do estacionamento do réu, haja vista que não seria razoável exigir do autor provas que não aquelas que estão naturalmente ao seu alcance”.

“De modo então que, identificada a responsabilidade do demandado, configura-se o dever de indenizar, reconhecendo-se, no caso dos autos, ter havido prejuízos de ordem material e extrapatrimonial (…) Diante do que foi exposto, procedentes os pedidos para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no montante de e R$ 9.699,00, a título de indenização por danos materiais, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 2 mil reais”, concluiu a juíza.

Consumidor que ficou negativado 30 dias após quitar dívida deve ser indenizado


Uma concessionária de serviços de água e esgoto deve indenizar um consumidor em 4 mil reais, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida no 7o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, foi a concessionária não proceder à baixa do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Mesmo após pagar a fatura vencida, o autor passou 30 dias com o nome no SERASA. Diante dos fatos, ele entrou na Justiça contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão.

No processo, o homem provou que pagou a fatura vencida em 05 de dezembro de 2021, ainda que com atraso, quitando-a em 4 de janeiro de 2022. Entretanto, demonstrou que, até o mês de fevereiro de 2022, seu nome permanece negativado. Diante dos fatos, requereu a retirada das informações que restringem o seu crédito junto ao SERASA, a declaração de inexistência de dívida e, ainda, indenização dos danos morais. A CAEMA, empresa ré, reconheceu que, por problemas técnicos, o nome do demandante não foi excluído no prazo legal do cadastro de negativação do SERASA, o que somente se deu em 8 de fevereiro de 2022.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

A Justiça ressaltou na sentença que a parte autora comprovou que realizou o pagamento da dívida vencida, mas a exclusão do seu nome no banco de dados do SERASA, somente ocorreu com mais de 30 dias, ou seja, um longo período para proceder com a simples baixa de negativação. “Neste caso, entende-se que a CAEMA deve ser responsabilizada por sua desídia e sobre o tema da manutenção da inscrição, conforme a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça”, destacou.

E continuou: “(…) Nada justifica a demora da exclusão após 5 dias úteis e tal fato demonstra falha na prestação do serviço e o demandante não pode ser prejudicado por procedimentos burocráticos e morosos, pois não tem a capacidade de intervir na relação entre a instituição demandada e o seu sistema de cobrança”. Relatou, ainda, que o consumidor não poderia ser penalizado pela má prestação do serviço da empresa demandada e, de fato, a restrição impediu que o consumidor conseguisse crédito regularmente no mercado. 

“Portanto, restou evidente que a conduta da CAEMA gerou prejuízos de ordem imaterial ao demandante, o fato lhe causou abalo da sua tranquilidade e de seus sentimentos pessoais (…) Tal situação constrangedora transbordou o mero aborrecimento cotidiano, caracterizando-se a violação a direito de personalidade, passível de indenização por dano moral”, concluiu, confirmando a liminar antes concedida.

Judiciário promove seminário sobre democracia e liberdade de expressão

 


Jurisdição Constitucional, Democracia e Liberdade de Expressão estarão na pauta do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira (30), durante seminário temático que acontecerá a partir das 8h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, Calhau). 

Participam como debatedores, Marcelo Semer (desembargador do TJSP), Andréa Pachá (desembargadora do TJRJ), o advogado João Paulo Capelotti e o jornalista Leonardo Sakamoto, que trarão reflexões acerca dos limites no exercício das liberdades, especialmente a de expressão - temas sensíveis, porém necessários ao debate e a garantia do bom funcionamento da democracia, especialmente no atual contexto eleitoral.

O evento é aberto ao público. Participam profissionais do Judiciário, Ministério Público, estudantes, sociedade civil organizada e demais operadores do Direito. A certificação será concedida pela ESMAM a todos os participantes que estiverem efetivamente inscritos. 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é um preceito fundamental do regime democrático de governo, cujo funcionamento se dá pela livre participação. Está relacionada à manifestação do pensamento, das ideias e das opiniões – expressadas, por exemplo, pela via científica, artística ou profissional –, sem retaliação ou interferência por parte do governo. Nos últimos meses, o tema ganhou espaço central na cena política e social, merecendo destaque nos debates e reflexão sobre sua função no espaço público.

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e veda a censura. No entanto, não constitui um ambiente de ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Nesse sentido, decisões judiciais recentes têm confirmado que essa liberdade é relativa, uma vez que não deve ser aceita para expressar opiniões atentatórios às demais liberdades e ao próprio regime democrático que ajuda a edificar. Tampouco pode ser utilizada sob pretexto do exercício do direito para fomentar condutas sociais que vão contra a dignidade da pessoa humana.

Ouvidoria do MPMA estará de plantão nas eleições


A Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão estará de plantão neste fim de semana,1° e 2 de outubro, quando acontecem as eleições no país. A Ouvidoria receberá denúncias e outras demandas da população a respeito do processo eleitoral, sempre das 8h às 17h.

A Ouvidoria do MPMA disponibiliza diversos canais de atendimento ao cidadão, como os telefones 127 ou 0800.0981600, além do WhatsApp (98) 99137-1298. Por meio do portal do MPMA está disponível um formulário eletrônico de atendimento, além do e-mail ouvidoria@mpma.mp.br.

Também haverá atendimento pessoal na sede da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, nº 3261 – Calhau – São Luís/MA).

SUPORTE TÉCNICO

A equipe da Coordenadoria de Modernização e Tecnologia da Informação do Ministério Público do Maranhão também atuará no suporte às eleições de 2022. Os técnicos do MPMA darão apoio aos profissionais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que atuarão no pleito de 2 de outubro.

Seminário debate proteção de crianças e adolescentes que perderam os pais por covid-19



A Proteção Integral de Crianças e Adolescentes na Orfandade da Covid-19 foi o tema de um seminário realizado nesta quinta-feira, 29, no auditório do Centro Cultural do MPMA, em São Luís. A atividade teve início às 9h30 e foi promovida pela 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da capital, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) e Escola Superior do MPMA.

O evento tem como público-alvo membros e servidores do Ministério Público do Maranhão, assistentes sociais e integrantes de instituições da rede de proteção à infância.

O objetivo é facilitar a troca de informações, análise e aperfeiçoamento do trabalho das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude dos municípios maranhenses e demais instituições do sistema de garantia de direitos, além de favorecer um espaço de diálogo e interação entre o MP e outras instituições.

Na avaliação do titular da 1ª Promotoria da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Silva Marques, o Brasil vive um momento decisivo para a proteção de crianças e adolescentes no qual todos devemos ser protagonistas. “Poucas vezes, ao longo da história, tivemos tantas crianças e adolescentes órfãos pelo mesmo motivo e no mesmo período. A proteção que lhes é devida está sendo entregue?”, questionou.

O promotor de justiça afirmou que é muito difícil garantir proteção social em um país que reduz de forma aviltante o orçamento para a área da infância. Ao agradecer a presença do público no seminário, Márcio Thadeu destacou que vivemos um momento de aprendizagem coletiva e de mobilização contra a invisibilidade do tema. “Muito obrigado por não permitirem a invisibilidade desse tema. É necessário agir com urgência e compromisso. Uma sociedade que não respeita suas crianças não é uma sociedade democrática e digna”, refletiu.

Também presente à solenidade, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís, Douglas Martins, igualmente enfatizou a importância do debate e o papel do Ministério Público para minimizar os danos na vida das crianças que perderam os pais. “O Ministério Público é uma instituição fundamental para a defesa dos direitos humanos e da democracia. A atuação firme da instituição durante a pandemia foi decisiva para evitar um número maior de vítimas”.

CHECK LIST

Durante o seminário, o promotor de justiça Márcio Thadeu Marques apresentou uma proposta de check-list para identificar os casos de crianças e adolescentes que estão na orfandade. O instrumento, que é uma proposição do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAO-IJ) e, portanto, não tem caráter obrigatório, deve ser utilizado pelas instituições que compõem a rede de proteção à infância e juventude.

NORDESTE ACOLHE

Rosângela Sobrinho Sousa, presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Piauí, discorreu sobre o Programa Nordeste Acolhe, criado pelo Consórcio Nordeste, que reúne os nove estados da região. Ela citou que o primeiro estado a aprovar uma lei que garantisse proteção a crianças e adolescentes que perderam os pais na pandemia foi o Maranhão. “A primeira legislação significa dar um salto qualitativo, demonstrando que o estado tem preocupação com parte de sua população, que vive momento de extrema carência”, reconheceu.

De iniciativa do Governo do Maranhão, a Lei 11.508 instituiu o Auxílio Cuidar, no valor de R$ 500, que é destinado às crianças e adolescentes em situação de orfandade bilateral (quando os dois pais morrem por causa da Covid). Os beneficiários têm direito ao auxílio até completarem a maioridade.

O Programa Nordeste Acolhe foi criado no âmbito do Consórcio Nordeste, que reúne os 9 estados da região, e é voltado às ações de proteção social às crianças e adolescentes, em situação de orfandade por causa da Covid, incluindo auxílio financeiro.

PALESTRA

Na programação, a pesquisadora do CNPQ, professora sênior da PUC-SP e ativista da área de assistência social Aldaíza Sposati, que é ex-secretária municipal de Assistência Social de São Paulo, proferiu uma palestra sobre o tema do seminário.

Aldaíza Sposati apontou que os estados do Nordeste assumiram o buraco deixado pelo Governo Federal em relação aos cuidados com os brasileiros durante a pandemia da Covid. “Eu, sendo do Sudeste, sou tributária das iniciativas aqui do Nordeste, inclusive das medidas de isolamento iniciadas aqui no Maranhão, a partir de uma ação do Ministério Público”, afirmou.

Sposati enfocou a questão do que denomina Covid alongada, que são, para além dos efeitos sobre a saúde das vítimas após a recuperação da doença, aqueles ligados aos problemas relacionais que afetam a reconstrução dos núcleos familiares afetados com a perda dos pais.

Também foi abordada a ampliação da caracterização da Covid de pandemia para sindemia, que consiste na interação entre duas ou mais doenças de natureza epidêmica com efeitos ampliados sobre o nível de saúde das populações. De acordo com a teoria, “os contextos social, econômico e ambiental, que determinam as condições de vida das populações, potencializam a interação entre as doenças coexistentes e a carga excessiva das consequências resultantes”. 

Votação em todo o país seguirá o horário de Brasília

 


Uma das novidades nas Eleições 2022 é a unificação do horário de votação em todo o país. Pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário de Brasília. Ou seja, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

A mudança é decorrente de uma decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2021 e incluída na Resolução TSE nº 23.669.

A medida atinge todos os municípios do Acre, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Rondônia e de Roraima. No Amazonas, a medida vale para os 62 municípios que se dividem em dois fusos (veja baixo). Em Pernambuco, o distrito de Fernando de Noronha também precisará se adaptar ao horário diferenciado.

Veja como será o horário de votação conforme o horário local:

–Acre: das 6h às 15h (abre e fecha duas horas antes em relação à Brasília).

– 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h
(abre e fecha duas horas antes em relação a Brasília)
[Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença]

– Outros 51 municípios do Amazonas: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h
(abre e fecha uma hora antes em relação a Brasília)

– Fernando de Noronha (PE): das 9h às 18h
(abre e fecha uma hora após em relação a Brasília)

Divulgação dos resultados começará às 17h

Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h da hora oficial de Brasília. Importante lembrar que a votação termina às 17h, mas eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.

Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a difusão dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento.

TRE divulga programação para o final de semana das eleições no Maranhão

 


Nos próximos dias 1º e 2 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realiza vários eventos relativos às eleições 2022. Neste sábado, por exemplo, acontece a distribuição das urnas eletrônicas de São Luís aos locais de votação e o Sorteio das 35 urnas eletrônicas que passarão pelo Teste de Integridade e Autenticidade das urnas eletrônicas.

Além disso, ainda no sábado, será realizada a audiência para emissão da zerésima do sistema totalizador das eleições.

Já no domingo, acontece a cerimônia de abertura oficial das Eleições, o início do Teste de Integridade das 27 urnas eletrônicas e o primeiro balanço do andamento das eleições. Além disso, acontece a visita da presidente do TRE, desembargadora Angela Salazar, no Teste de Integridade na sede da AMMA; o segundo balanço do andamento das Eleições 2022; encerramento da votação no Maranhão e o pronunciamento da Presidente do TRE-MA, desembargadora Angela Salazar.

Confira a programação completa:

1º de outubro (sábado)

7h30 – Distribuição das urnas eletrônicas de São Luís aos locais de votação.
Local: sede provisória do Fórum Eleitoral (retorno do elevado da Cohama, antigo Lusitana Center).

Porta-vozes: chefes de cartório das 6 zonas eleitorais da capital
1ª Zona – Victor Hugo
2ª Zona – Juliano Cassas
3ª zona – Flávia Braga
10ª zona – Fábio Ximenes
76ª zona – Vanessa Eulálio
89ª zona – Renilda Lopes

9h – Sorteio das 35 urnas eletrônicas que passarão pelo Teste de Integridade e Autenticidade das urnas eletrônicas.
Local: Auditório Irtes Cavaignac do prédio-sede do TRE (Avenida Vitorino Freire, s/n – Areinha)

Observação: serão sorteadas 27 urnas para o Teste de Integridade e 8 urnas para o Teste de Autenticidade.

Porta-voz: juíza Lavínia Coelho, presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do TRE-MA

12h30 – Audiência para emissão da zerésima do sistema totalizador das eleições

2 de outubro (domingo)

7h – Cerimônia de abertura oficial das Eleições 2022.
Local: Sede do TRE (Avenida Vitorino Freire, s/n – Areinha)

8h – Início do Teste de Integridade das 27 urnas eletrônicas
Local: Sede da Associação dos Magistrados (AMMA), localizada na Avenida Deputado Luis Eduardo Magalhães, número 20, bairro Calhau.
10h – Primeiro balanço do andamento das eleições

11h – Visita da presidente do TRE, desembargadora Angela Salazar no Teste de Integridade na sede da AMMA.

16h – Segundo balanço do andamento das Eleições 2022

17h – Encerramento da votação no Maranhão

20h* (horário estimado) – Pronunciamento da Presidente do TRE-MA, desembargadora Angela Salazar