sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Tribunal do Júri inocenta lavrador da acusação de homicídio qualificado

 

Resultou em absolvição o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular realizado pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, no dia dois de setembro, em Magalhães de Almeida, das 8h30 às 19h30.

Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.

Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio - sem qualquer motivo aparente - deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.

VÍTIMA GOLPEADA

O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.

Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando "legítima defesa" ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de "homicídio culposo" - sem intenção de matar, ou, ainda, "privilegiado" (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.

Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.Resultou em absolvição o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri Popular realizado pela juíza Muryelle Leite Gonçalves, titular da comarca, no dia dois de setembro, em Magalhães de Almeida, das 8h30 às 19h30.

Na sessão, Antonio Alves da Silva, lavrador, foi levado a julgamento sob a acusação de ter praticado o crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal), na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva.

Segundo a denúncia, os irmãos Silva estavam em uma seresta, no Povoado Santa Maria, zona rural da cidade, quando, por volta das 21h30, Antonio - sem qualquer motivo aparente - deu a volta por trás do palco e, agrediu Jurandir Custódio do Nascimento com um golpe com uma garrafa de vidro na cabeça.

VÍTIMA GOLPEADA

O crime foi praticado sem motivo aparente nem revelado no processo, quando a vítima estava sentada e desarmada, sem que pudesse se defender. Depois de agredido, Jurandir tentou fugir, mas Ribamar o empurrou e Antonio sacou uma faca e deu três golpes profundos nas costas da vítima, que depois foi golpeada novamente e morreu a caminho do hospital, quando socorrida.

Na sessão Tribunal do Júri, o defensor público Jorge Luiz Melo pediu a absolvição do réu, alegando "legítima defesa" ou, de outro lado, sua condenação pelo crime de "homicídio culposo" - sem intenção de matar, ou, ainda, "privilegiado" (sob forte emoção). Durante a votação, o Conselho de Sentença respondeu às perguntas sobre as circunstâncias do crime e, por maioria de votos, confirmou a materialidade (ocorrência) e autoria delitiva, mas, por maioria, decidiu absolver o acusado Antônio Alves da Silva.

Após a decisão do Tribunal do Júri, a juíza declarou a absolvição de Antônio Silva, da prática do crime, revogou a prisão preventiva e determinou a soltura do réu. Quanto ao irmão, na companhia do irmão, José Ribamar Alves da Silva, o julgamento será realizado separadamente.

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