terça-feira, 1 de abril de 2025

Acusado de tentativa de homicídio é condenado em Açailândia

Homem ainda desacatou policiais

Em sessão presidida pelo juiz Nélson Luiz Dias Dourado, a 1ª Vara Criminal de Açailândia concluiu nesta quinta-feira, dia 27, mais um júri. Na oportunidade, foi julgado Welisson de Souza Silva, sob acusação de ter tentado contra a vida de Jailson Ferreira, fato ocorrido em 15 de maio de 2020. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu que Welisson de Souza Silva era culpado.

Em relação aos fatos que levaram Welisson a julgamento, foi apurado que, na data mencionada, nas proximidades de um balneário conhecido como “Banho do 40”, a esposa da vítima e o denunciado teriam iniciado uma forte discussão. Em determinado momento, Jailson Ferreira decidiu intervir. Em seguida, o denunciado Welisson teria se armado com um pedaço de vidro e atingido Jailson. 

DESACATOU A POLÍCIA

Após a chegada da polícia, Welisson resistiu e, de acordo com depoimentos, teria dito que terminaria o que começou, dando a entender que mataria Jailson. Ao chegar na delegacia, ele teria, também, desacatado os policiais, proferindo alguns palavrões e xingamentos.

“Sendo aplicável, no caso, a regra do concurso material, conforme artigo 69 do Código Penal, fica o réu condenado às penas privativas de liberdade de dois anos de reclusão, pelo crime de tentativa de homicídio, e seis meses e 22 dias de detenção, pelo crime de desacato (...) O sentenciado deverá cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto”, determinou o juiz na sentença.

Este foi o segundo julgamento da semana. Na agenda, estão pautadas sessões para os dias 2, 4 e 10 de abril. Os júris estão marcados para o salão do júri do Fórum de Açailândia.

GAESF consegue devolução de mais de R$ 7 milhões ao tesouro estadual por meio de audiências

 

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Maranhão (GAESF-MPMA) conseguiu a devolução de R$ 7.438.899,97 milhões ao Tesouro do Estado por meio de audiências extrajudiciais, que foram realizadas esta semana (entre os dias 24 e 28 de março de 2025), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

As sessões contaram com a participação de servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), dos procuradores do Estado Marcelo de Oliveira Sampaio e Oscar Cruz Medeiros Júnior, além de servidores do MPMA.

Sob a coordenação do Promotor de Justiça Giovanni Papini, o GAESF ofereceu aos contribuintes inadimplentes do ICMS a possibilidade de regularização de seus débitos junto à Sefaz sem a imposição de ação penal por parte do MPMA pelo crime de apropriação indébita tributária, previsto no Artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.

Os acordos firmados em audiência resultaram no montante de R$ 7.438.899,97. As empresas, que apesar de notificadas, deixaram de comparecer às audiências, deverão ser processadas criminalmente pela prática de crime tributário perpetrado contra o erário maranhense.

Além disso, dois contribuintes declararam em audiência que irão firmar acordo com o GAESF/MA, restando apenas a juntada de documentação referente à garantia real.  As referidas audiências foram reagendadas para os dias 2 e 3 de abril de 2025. Nessas duas sessões de mediação, em continuação, o montante a ser arrecadado corresponde a R$ 62.105.248,00.

Uma nova rodada de audiências já está prevista para o mês de maio de 2025, quando novos contribuintes serão notificados para regularizar suas dívidas junto ao Fisco Estadual.

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Marajá do Sena (MA) por desvio de verbas para a construção de escolas

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena (MA), Manoel Edivan Oliveira da Costa, a cinco anos e seis meses de reclusão pelo desvio de R$ 96.737,62 em verbas federais destinadas à construção de duas unidades escolares no município. O ex-gestor terá que devolver o valor, acrescido de correção monetária, para reparação do dano causado ao patrimônio público, e também está proibido de exercer funções públicas por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.

As verbas foram repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de convênio firmado com o município, em 2014, para a construção das escolas. A ação penal, proposta pelo MPF na Justiça Federal contra Manoel Edivan, demonstrou que as verbas não foram aplicadas no objeto do convênio, caracterizando o desvio de recursos públicos. De acordo com o Parecer Técnico da Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais do FNDE, apenas 25,06% da construção de uma das escolas foi realizada. A outra escola teve apenas 0,13% da obra executada.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Federal no Maranhão, as obras não foram concluídas dentro do prazo estabelecido, que era 30 de setembro de 2016, e a prestação de contas, obrigatória até 31 de agosto de 2018, não foi apresentada.

O MPF também aponta que, embora o réu tenha deixado o cargo de prefeito em dezembro de 2016, antes do fim do prazo para a prestação de contas, o seu sucessor não conseguiu apresentar as contas devido à falta de documentos e informações sobre o andamento das obras. Dessa forma, o sucessor adotou as providências legais necessárias visando o resguardo do patrimônio municipal, tal como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito.

Na sentença da ação penal, a Justiça absolveu o ex-prefeito do crime de responsabilidade pela não prestação de contas, pois considerou que ele estava impossibilitado de fazê-lo, já que não estava mais no cargo ao final do prazo desta obrigação legal. Mas a decisão foi favorável aos pedidos do MPF no que se refere ao crime de responsabilidade pelo desvio dos recursos públicos, pelo qual Manoel Edivan foi condenado.

Desvio de verbas públicas - Para a Justiça Federal, ficaram provadas as irregularidades e inexecução parcial das obras.

Na decisão, a Justiça entendeu que “o modo escancarado como se deu o desvio dos recursos públicos impressionou, inclusive pela iniludível crença na impunidade, reforçada pelo pouco caso que fez o réu da investigação e - por que não dizer - da ação penal. Tal postura, na mesma medida que viola princípios básicos da administração pública, a desacreditar as instituições, humilha o cidadão e contribuinte, a merecer resposta penal proporcional”.

A sentença também pontua que Marajá do Sena possui o possui o segundo pior IDH educacional do estado do Maranhão, de apenas 2,99, e ressaltou que, “ainda assim, o réu subtraiu às famílias desse município a possibilidade de ver seus filhos contarem com duas escolas básicas”.

VÍDEO: Felipe Camarão participa de entrega de obras em Peritoró


O vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, esteve nesta segunda-feira (31), no município de Peritoró a convite do prefeito Dr. Júnior (PP) para participar da inauguração de importantes obras na área da saúde, no município. O evento reforça a parceria entre o Governo do Estado e a gestão municipal, promovendo avanços significativos para a população. Ao todo, foram sete obras entregues, sendo seis Unidades Básicas de Saúde reformadas e modernizadas, e um Centro de Especialidades para pessoas com deficiência.

"A convite do prefeito Dr. Júnior, participei de 4 importantes entregas da área da saúde para o município de Peritoró, ao lado do deputado Nagib. Mas teve muito mais, viu?! A Prefeitura Municipal entregará SETE equipamentos de saúde para a população. São 6 Unidades Básicas reformadas e modernizadas e 1 Centro de Especialidades para Pessoas com Deficiências novinho. Muito obrigado pelo convite, Dr. Júnior. Fiquei muito feliz em presenciar de perto tudo que sua gestão vem fazendo por Peritoró. Contem sempre comigo!", ressaltou Felipe Camarão.

Durante a visita, o vice-governador participou da entrega do Centro de Especialidades para Pessoas com Deficiência, que já possui 410 pacientes cadastrados. A unidade oferecerá serviços essenciais como fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, pediatria, neuropediatria, nutrição, psicopedagogia e odontologia, garantindo um atendimento mais inclusivo e especializado.

Também foram inauguradas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Luiz Carlos Luz, Padre Cláudio e Cecília Maria da Conceição, que ampliam o acesso da população a serviços essenciais como teste do pezinho, vacinação e atendimento médico especializado, fortalecendo ainda mais a rede pública de saúde em Peritoró e região.

O vice-governador Felipe Camarão destacou a importância da parceria entre o Estado, o deputado Nagib e a prefeitura para a melhoria da qualidade de vida da população. “Tive o prazer de participar da entrega de quatro obras na área da saúde aqui em Peritoró, fruto da parceria entre o deputado Nagib e a prefeitura. Contudo, somente hoje, o prefeito entregará sete obras. Começamos com um Centro de Especialidades para Pessoas com Deficiência e depois entregamos três Unidades Básicas de Saúde. O prefeito Dr. Júnior está fazendo um grande trabalho na cidade, investindo em saúde, educação, esporte, lazer, cultura, infraestrutura e segurança. E é um prazer presenciar de perto esse trabalho e dedicação”, afirmou o vice-governador.

O prefeito Dr. Júnior reafirmou seu compromisso com o fortalecimento da rede de saúde e o desenvolvimento de Peritoró, destacando a importância de priorizar os mais vulneráveis. “Nosso princípio é chegar às pessoas que mais precisam, os mais humildes e vulneráveis, e transformar os índices que ainda desafiam o Maranhão. Quando fazemos a política básica, conseguimos avançar para ações mais específicas e conduzir o Maranhão para um maior desenvolvimento. Tenho certeza absoluta de que cada profissional aqui está por amor e dedicação ao povo.”, declarou o prefeito.

O deputado estadual Francisco Nagib também ressaltou o impacto das obras para o município. “O progresso está transformando Peritoró. Graças ao trabalho do prefeito Dr. Júnior, a cidade vive um novo momento. Ele está sendo o melhor prefeito da história do município. Quando chego aqui, vejo obras que impulsionam o desenvolvimento da cidade e do Maranhão.”

A secretária municipal de Saúde, Maísa Gonçalves, enfatizou o avanço estrutural e tecnológico das unidades de saúde.

“Hoje é um dia especial. Estamos reinaugurando seis Unidades Básicas de Saúde e um Centro de Especialidades para Pessoas com Deficiência. Essas unidades foram completamente reformadas, informatizadas e equipadas conforme os protocolos do Ministério da Saúde. Isso é fruto da parceria firme e forte com o nosso prefeito Dr. Júnior, o governador Carlos Brandão e o secretário de Saúde Tiago Fernandes. Com essas entregas, nosso objetivo é melhorar a qualidade de vida da população e elevar os indicadores de saúde do município.”, finalizou a secretária.

Aluisio quer penas mais rigorosas para presos que fugirem de penitenciárias

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 2503/24) que amplia a punição para o preso que fugir da cadeia. Pelo texto, o detendo que fugir terá a pena restante aplicada em dobro após a captura.

A proposta altera os códigos Penal e de Processo Penal e também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos) explicou que hoje essa sanção é apenas administrativa.

“Às vezes o preso recapturado, após a fuga, perde o banho de sol ou perde a visita íntima. Mas quem foge de uma penitenciária, ele causa uma grande instabilidade na sociedade, fora o custo econômico.”

Aluisio Mendes lembrou a operação de busca por dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, em 2024, que custou R$ 6 milhões aos cofres púbicos, além da insegurança gerada na região.

O deputado confia na aprovação projeto que aumenta a punição para os presos fugitivos. A proposta ainda precisa ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir ao Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser votado também pelo Senado.


Fonte: Blog Gilberto Léda

segunda-feira, 31 de março de 2025

Plano de Saúde não pode exigir laudo médico trimestral para terapia de autismo

 

A “Humana Saúde Nordeste” foi condenada na Justiça estadual a suspender a exigência de atualização de laudo médico a cada três meses, para a autorização das terapias, garantindo acesso irrestrito às terapias.

A empresa também deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão do Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) acolheu parte dos pedidos do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/MA), que questionou a legalidade a exigência de laudos médicos trimestrais para autorizar terapias para Transtorno do Espectro Autista (TEA).

TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)

Segundo denúncia de pais de uma criança,   a Clínica “Acolher”, que atende pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comunicou sobre a imposição dessa nova norma, pelo plano Humana Saúde, para oferecer o atendimento.

Essa norma exige que os usuários do plano apresentem documentos e realizem avaliações médicas periódicas a cada três meses para obter autorização das terapias especiais e manter a continuidade do tratamento multidisciplinar.

Outra reclamação feita na Justiça foi que a Humana Saúde apresentava apenas três médicos neurologistas e nenhum neuropediatra.

RELAÇÃO DE CONSUMO

No caso em análise, o juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo, uma vez que os planos de saúde prestam serviço médico-hospitalar mediante remuneração dos clientes, e estão sujeitos às normas do  Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/90.

A decisão também foi fundamentada na Lei Estadual nº 11.465/2021, que estabeleceu  a validade indeterminada do laudo médico que atesta o transtorno de autismo.

Além disso, a Resolução Normativa ANS nº 539/2022, também mencionada na decisão, garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais no tratamento do autismo, como como fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia.

AUTISMO É DEFICIÊNCIA

Na sentença, o juiz declarou que quem possui autismo é considerado pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais, conforme a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), e tem direito à atenção integral à saúde e atendimento multiprofissional.

“Dessa forma, ao impor a exigência de avaliações médicas com frequência para o acesso ao tratamento em questão, sem qualquer respaldo legal, a ré cria empecilhos desnecessários a pessoas vulneráveis, principalmente pelo fato de o autismo configurar uma neurodivergência permanente e incurável”, ressaltou Douglas Martins.

MPMA pede atendimento especializado para alunos com deficiências cognitivas na rede municipal em Imperatriz

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça Defesa de Educação de Imperatriz, expediu, nesta quarta-feira, 26, Recomendação solicitando que a rede pública municipal de ensino oferte atendimento especializado para alunos com deficiências cognitivas.

Formulado pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, o documento é dirigido aos titulares das Secretarias Municipais de Educação (Semed) e de Administração e Modernização (Seamo), Genilza Sipião e Rômulo Andrade, respectivamente, e também ao Conselho Municipal de Educação (CME).

As deficiências devem ser comprovadas por meio de laudos que especifiquem os referidos quadros médicos. A partir disso, as instituições de ensino devem elaborar planos individuais de atendimento educacional.

A disponibilização de atendimento educacional especializado é prevista na Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado em garantir o direito à educação formal especializada às pessoas com deficiência na rede regular de ensino.

“É importante a análise, em um contexto escolar inclusivo, partindo das particularidades de cada estudante, conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Política Nacional de Educação Especial do Conselho Nacional de Educação”, explica o promotor, na Recomendação.

Os órgãos municipais têm 72 horas para informar ao MPMA sobre a adoção das providências solicitadas.

O descumprimento da Recomendação levará à proposição de Ação Civil Pública, além da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.