Os desembargadores da 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram duas
sentenças que condenaram o ex-prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato
Lisboa, ao pagamento de multa civil equivalente a 100 vezes a
remuneração do cargo; à suspensão dos direitos políticos e proibição de
contratar com o Poder Público, ambos pelo prazo de três anos. Raimundo
Lisboa foi condenado de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa e
ações que tramitaram no juízo da 1ª Vara da Comarca de Bacabal.
As duas ações civis públicas foram
propostas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), atribuindo ao
ex-prefeito a conduta de contratação irregular de servidores sem prévio
concurso público, durante exercícios anteriores, configurando ato de
improbidade administrativa.
Em dois recursos contra condenações
semelhantes, o ex-gestor pediu a redução da pena imposta e pontuou que
as contratações teriam o fim de atender excepcional interesse público,
cobrindo falta de professores. Afirmou que não houve demonstração de
dolo, lesividade, malversação de recursos ou má-fé do administrador,
entre outros argumentos.
O relator do processo, desembargador
Marcelo Carvalho, frisou os casos de contratação irregular tratados nos
processos, conduta que se enquadra em dispositivos da Lei de Improbidade
Administrativa, atentando contra princípios da Administração Pública,
independentemente de ter causado dano ao erário.
Para o magistrado, o ex-gestor não
cumpriu com o dever de realizar concurso público para contratação de
pessoa, que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e
representa a efetivação do direito à igualdade e dos princípios que
regem a Administração Pública, como impessoalidade e moralidade.
“Embora a lei não exija prejuízo ao erário
para configuração de ato de improbidade, é indispensável a presença de
conduta dolosa do agente público, que no presente caso caracteriza-se
pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”,
justificou.
O relator ressaltou ainda que a
contratação temporária é válida quando existe excepcional interesse
público, com demonstração da real urgência, não se aplicando a exceção
às atividades típicas da administração, de atuação rotineira e contínua.
Marcelo Carvalho observou que a Lei de
Improbidade objetiva proteger não apenas o patrimônio material da
Administração, mas também, os valores morais, aos quais todo cidadão
tem o direito de ver preservados pelo agente público.
“É o que ocorre neste caso, em que optou o
apelante por um meio absolutamente inconstitucional, ilegal, imoral,
parcial e desleal, para a contratação de "funcionários públicos",
avaliou.
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Raimundo Nonato Lisboa ex-prefeito de Bacabal |
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