A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, habeas corpus a Clodoaldo da Silva Alves, acusado da suposta prática de crime de homicídio contra a ex-mulher Elizelba Vieira de Paula Alves, 29 anos, morta a tiros, no Hotel La Bella, em Imperatriz.
O desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (relator substituto),
afirmou que a prisão preventiva do acusado foi decretada sob o
fundamento da garantia da ordem pública, tendo em vista a sua alta
agressividade. “A
gravidade em concreto do delito, a repercussão causada pela sua
prática, bem como o sentimento de impunidade dão sustentáculo ao cárcere
provisório”, entendeu.
Segundo
informações acostadas nos autos, logo após a prática do crime,
Clodoaldo demonstrou frieza ao passar pela recepção do hotel e pedir a
uma funcionária que fosse até o quarto, pois a vítima estaria “quebrando
tudo”. Ele teria atingido a vítima na cabeça, na região atrás da orelha, sem qualquer chance de defesa.
A
defesa requereu a concessão do habeas corpus, para que fosse revogada a
prisão do acusado, alegando que Clodoaldo Alves possui bons
antecedentes criminais, residência fixa e é proprietário de uma lanchonete. Também sustentou a não destruição das provas relacionadas ao fato pelo acusado e o fato dele ser pai de dois filhos menores, sendo um deles portador de necessidades especiais.
O
desembargador Bernardo Rodrigues concluiu que existe nos autos a
comprovação da materialidade delitiva, assim como a existência de
indícios suficientes da prática de homicídio qualificado. Os
desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Tyrone José Silva acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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