Em
Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o Ministério Público
do Maranhão pediu a concessão de liminar para decretação da
indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Pirapemas, Eliseu Moura,
até o montante de R$ 175.952,76.
Em
procedimento administrativo da Promotoria de Justiça de Cantanhede, da
qual Pirapemas é termo judiciário, foi constatado que o ex-gestor deixou
de prestar contas de um convênio firmado em 2011 com a Secretaria de
Estado da Saúde para aquisição de equipamentos de material de
expediente.
Como
prefeito de Pirapemas à época, Eliseu Moura foi o responsável pela
celebração do convênio, cujo valor original era R$ 130 mil, que
atualizado monetariamente chega aos atuais R$ 175.952,76.
De
acordo com o promotor de justiça Tiago Rohrr, titular da Promotoria de
Cantanhede, o pedido à Justiça para indisponibilidade dos bens do
ex-prefeito tem o objetivo de garantir o ressarcimento dos danos contra o
erário do Município de Pirapemas.
Além
da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pediu que sejam
aplicadas ao ex-gestor as penalidades de: ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até
duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Como
a conduta de deixar de prestar contas de recursos recebidos,
constitui-se crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº
201/1967, o Ministério Público também ofereceu Denúncia contra o
ex-prefeito de Pirapemas. A punição para estes casos é detenção de três
meses a três anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário