Em
fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão pediu a suspensão da liminar
que determinou a suspensão de novos desmatamentos na região pela empresa
Suzano.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter liminar, concedida a
partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), que proibiu a Suzano Papel e Celulose S.A de realizar novos
desmatamentos para cultivo de eucalipto na região do Baixo Parnaíba, no
Maranhão, por conta dos impactos ambientais provocados no local. A
liminar havia sido expedida em 2016 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) e ressalvou a manutenção dos plantios já existentes.
Além
da interrupção do processo de desmatamento do cerrado maranhense, o
Ibama deveria fiscalizar a execução das medidas impostas à Suzano e o
Estado do Maranhão deveria suspender a licença de operação caso a Suzano
não cumprisse as determinações. Uma multa diária no valor de R$ 50 mil
seria aplicada em caso de descumprimento da decisão.
Em
fevereiro de 2017, o Estado do Maranhão requereu a suspensão da
liminar, alegando risco ao interesse público por grave lesão à ordem e à
economia pública e questionando a veracidade e o rigor técnico do
relatório de pesquisa elaborado por professores e acadêmicos da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) “ligados unicamente às áreas de
antropologia e ciências sociais”, apontando, ainda, ausência de
contemporaneidade por ser referente a 2011.
De
acordo com a decisão, o atendimento ao pedido formulado pelo Estado do
Maranhão “representaria dano inverso, configurando lesão ao meio
ambiente, como demonstra o requerimento do Maranhão para migrar do polo
passivo para o ativo da ação civil pública”. Assim, o pedido foi negado
pelo STF e a liminar que proibiu a realização de novos desmatamentos na
região do Baixo Parnaíba pela empresa Suzano continua mantida.
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