O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (Procon/MA)
celebrou, este mês, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o
restaurante Coco Bambu, em São Luís. Pelo acordo, o restaurante se
compromete em dispor em suas mesas a informação clara e inequívoca sobre
a cobrança de couvert artístico.
O TAC foi firmado após inúmeras denúncias de consumidores sobre falta de informação. Depois de notificar e sancionar o estabelecimento, o PROCON/MA decidiu converter a sanção em benefício ao cidadão por meio de acordo.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida é importante ao assegurar o direito dos consumidores. “Não desejamos aplicar sanções, mas garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Por isso, firmamos este acordo, que converte a multa em benefício direito àqueles que frequentam este restaurante”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que bares e restaurantes que oferecem o serviço de couvert artístico devem sempre avisar previamente os consumidores. Essa medida simples cumpre o artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para o Diretor Financeiro do Coco Bambu, Sílvio de Magalhães Sampaio Filho, o estabelecimento visa sempre o bem-estar do cliente. “Esse acordo único firmado tem o propósito de esclarecer aos nossos clientes os seus direitos. O Coco Bambu procura sempre colocar o consumidor em primeiro lugar”, comentou.
Como acordo, o Coco Bambu deverá manter os avisos sobre as mesas do estabelecimento por pelo menos 24 meses. Após este prazo, o aviso poderá ser feito de outras formas. A multa diária para o descumprimento do acordo é de R$ 222,22.
Caso identifique qualquer irregularidade ou desrespeito ao seu direito, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer das 31 unidades do Procon/MA espalhadas pelo Estado.
O TAC foi firmado após inúmeras denúncias de consumidores sobre falta de informação. Depois de notificar e sancionar o estabelecimento, o PROCON/MA decidiu converter a sanção em benefício ao cidadão por meio de acordo.
Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, a medida é importante ao assegurar o direito dos consumidores. “Não desejamos aplicar sanções, mas garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados. Por isso, firmamos este acordo, que converte a multa em benefício direito àqueles que frequentam este restaurante”, afirmou o presidente.
Vale lembrar que bares e restaurantes que oferecem o serviço de couvert artístico devem sempre avisar previamente os consumidores. Essa medida simples cumpre o artigo 6°, inciso III do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, bem como sobre os riscos que apresentem.
Para o Diretor Financeiro do Coco Bambu, Sílvio de Magalhães Sampaio Filho, o estabelecimento visa sempre o bem-estar do cliente. “Esse acordo único firmado tem o propósito de esclarecer aos nossos clientes os seus direitos. O Coco Bambu procura sempre colocar o consumidor em primeiro lugar”, comentou.
Como acordo, o Coco Bambu deverá manter os avisos sobre as mesas do estabelecimento por pelo menos 24 meses. Após este prazo, o aviso poderá ser feito de outras formas. A multa diária para o descumprimento do acordo é de R$ 222,22.
Caso identifique qualquer irregularidade ou desrespeito ao seu direito, o consumidor pode formalizar denúncia por meio do site, aplicativo ou em qualquer das 31 unidades do Procon/MA espalhadas pelo Estado.
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