Francisco Morevi e Luiz Carlos Freitas descumpriram Lei das Licitações
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O
ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão, Francisco Morevi Rosa
Ribeiro, e o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação de Paço
do Lumiar, Luis Carlos Teixeira de Freitas, foram condenados em Ação
Civil Pública por atos de improbidade administrativa, movida pelo
Ministério Público do Maranhão.
Os
ex-gestores foram acionados devido a irregularidades em processos
licitatórios realizados pelo município de Paço do Lumiar em 2009 e por
terem descumprido normas orçamentárias e financeiras para empenho das
despesas.
Na
sentença assinada pelo juiz Ernesto Guimarães Alves, em 18 de dezembro
passado, os réus receberam as penalidades previstas na Lei nº 8.429/92:
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos; pagamento de
multa no valor de três vezes a remuneração recebida à época, a ser
revertida para o Município de Paço do Lumiar, acrescida de correção
monetária pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês, a contar desde a citação;
proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder
Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dois anos.
A Ação
Civil Pública, que teve a autoria dos promotores de justiça Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni de
Sousa, foi baseada em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no
exercício financeiro de 2009.
As
principais irregularidades observadas pelos técnicos do TCE envolveram
dois processos licitatórios (modalidade carta-convite). O primeiro – nº
27/2009 – teve como objeto a contratação de serviços de pavimentação
asfáltica em avenidas do Maiobão no valor de R$ 145.987,07, em que saiu
vencedora a construtora Ires Engenharia Comércio e Representações.
Na
outra carta-convite – nº 39/2009 –, foi contratada a prestação de
serviços de pavimentação na localidade Sítio Grande, no valor de R$
146.198,23.
Em
ambos os processos licitatórios, foram detectadas, entre outras
situações irregulares, a presença de assinatura falsa de um contador em
diversos documentos; não publicação de contratos; ausência da assinatura
de engenheiro nos projetos básicos; falta de projetos técnicos e de
Anotação de Responsabilidade Técnica.
ABSOLVIDOS
Apesar
de também terem sido acionados pelo Ministério Público, as empresas
vencedoras das licitações e seus representantes legais (Ires Engenharia
Comércio e Representações Ltda e seu representante João Luciano Luna
Coelho, e a Construtora Majovep Ltda e seu representante Cledvaldo Veras
Pereira) foram absolvidos.
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