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FOTO: Mapa Coroatá |
A 2ª Vara da Comarca de Coroatá realizou uma sessão do Tribunal do Júri
nesta segunda-feira (14), com o julgamento do réu Denis Rodrigues
Aguiar, acusado de homicídio duplamente qualificado. O Conselho de
Sentença, presidido pelo juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da
unidade judicial, condenou o acusado a 15 anos e seis meses de prisão.
Consta na denúncia ministerial, que no dia
17 de setembro de 2011, por volta das 23 horas, Denis Aguiar e outro
homem bebiam no Bar da Zilda “Dalita” (irmã da vítima), no Povoado
Matões da Rita, em Peritoró. Lá, o réu teria afirmado que se relacionou
com a ex-mulher da vítima, quando eles ainda mantinham um
relacionamento.
A vítima, que estava separado havia apenas
três dias e com sinais de embriaguez, reagiu aos xingamentos e
provocações com um chute e garrafadas na cabeça de Denis, que se armou
com uma faca. “Cerca de meia hora depois da discussão entre vítima e o
denunciado, este (Denis), munido de uma faca – instrumento do crime, sem
que ninguém lhe visse, entrou por trás do bar da Dalita e, sem
oportunizar qualquer tipo de defesa à vítima, que inclusive estava
cochilando sentado na pequena cadeira de fio, desferiu uma violenta
facada nas costas da vítima, que transfixou seu corpo, causando-lhe a
morte minutos depois”, discorre a denúncia do Ministério Público.
A defesa atuou no Júri alegando a tese de
legítima defesa, e requerendo a absolvição do réu. Requereu também a
desclassificação da acusação descrita na Denúncia para o crime de lesão
corporal seguido de morte; e em caso de negativa, que o delito fosse
classificado como homicídio privilegiado, considerando que Denis Aguiar
teria cometido o crime sob o domínio de violenta emoção, logo seguida de
injusta provocação da vítima.
Essa foi a primeira sessão do Tribunal do
Júri da 2ª Vara da Comarca de Coroatá deste ano. Além do magistrado
Francisco Lima e dos sete jurados do Conselho de Sentença, atuaram, pela
acusação, o promotor de Justiça Luís Samarone de Carvalho; e pela
defesa, o defensor público Gustavo Melo de Lima.
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