A pedido
do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane
Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos
Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados,
em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.
Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.
O
procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à
execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios
e sinalização horizontal e vertical.
Assinada
em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na
sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de
Oliveira.
Os
envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$
915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.
Também
constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de
receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos;
além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do
dano.
IRREGULARIDADES
De
acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos
forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O
certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de
publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as
despesas do contrato.
Além
disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e
notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e
colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Outra
irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do
valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está
sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de
recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.
ENVOLVIDOS
Segundo a
ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de
Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na
época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.
Já
Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas
no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a
legalidade do pregão.
Raimundo
Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da
licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as
regras da Lei de Licitações.
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