O deputado Zé Inácio (PT) entregou, na tarde desta quinta-feira (30),
 o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que 
investigou e confirmou a existência de irregularidades cometidas pela 
construtora Cyrela em empreendimentos imobiliários de São Luís.
O documento, com 65 páginas, já se encontra publicado no Diário 
Oficial da Assembleia e traz as considerações da Comissão, que confirmam
 os imensuráveis problemas nas estruturas dos prédios construídos pelo 
Grupo Cyrela, bem como as providências que devem ser tomadas, a partir 
de agora, pelos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização.
Presidida pelo deputado Zé Inácio, a CPI da Cyrela foi instalada no 
dia 14 de novembro de 2018, iniciando os trabalhos no dia 27 de 
novembro. Portanto, o relatório final foi entregue dentro do prazo legal
 previsto no Regimento Interno, de 78 dias. A Comissão funcionou, 
inclusive, durante o recesso parlamentar, quando foram realizadas 
audiências para oitivas em São Luís e São Paulo.
Integraram a Comissão, além de Zé Inácio, os deputados  Vinícius 
Louro  (Vice-Presidente), Rogério Cafeteira (Relator), Wellington do 
Curso, César Pires, Bira do Pindaré, Francisca Primo e os suplentes 
Eduardo Braide, Léo Cunha, Sousa Neto, Neto Evangelista, Paulo Neto, 
Júnior Verde e Edson Araújo como suplentes.
Considerações finais
Além de graves defeitos na execução da construção dos empreedimentos 
imobiliários do Grupo Cyrela, tais como vazamento de gás, 
irregularidades no sistema elétrico e hidraulico e revestimentos 
cerâmicos inadequados, a CPI constatou, durante as 
investigações,  sérios danos ambientais ocasionados pela má execução dos
 empreendimentos. Também aponta a omissão de órgãos públicos.   
Um dos problemas apontados no relatório da CPI diz respeito ao 
Condomínio Vitória, cuja parte da construção ocupa Área de Preservação 
Permanente. Além disso, foi constatado que a Estação de Tratamento de 
Esgoto (ETE), a quadra esportiva e a piscina foram construidos nas 
margens do rio Paciência, em áreas sujeitas a alagamentos.
De acordo com o relatório da CPI,  “a empresa Cyrela e os órgãos 
públicos tinham conhecimento de que parte da área estava sujeita às 
inundações”.
No Condomínio Jardins, outro problema grave foi constatado pela CPI. 
Conforme o relatório, “o então secretário de Urbanismo do Município e 
atual secretario municipal de Obras, Antônio Araujo Costa, denunciou que
 o Grupo Cyrela, quando da construção do condomínio, invadiu a àrea de 
domínio da Avenida Eduardo Magalhães. Do eixo da via até a construção 
deveria ser de 21 metros, mas hoje se encontra em apenas 15 metros, ou 
seja, foi invadido pela empresa área de bem público em seis metros, 
sendo tal invasão visível até aos olhos de um leigo”.
A CPI constatou que mesmo com a invasão da faixa de domínio, o Grupo 
Cyrela conseguiu todas as licenças e autorizações para construção do 
empreedimento Condomínio Jardins. O relatório confirma que “o Grupo 
Cyrela tinha a perfeita noção dos ilícitos cometidos e não se importou 
em causar transtornos aos seus consumidores e à sociedade maranhense”.
Em relação aos órgãos públicos municipais, o relatório aponta 
inúmeras omissões no tocante às licenças ambientais e concessão do 
Habite-se. “Não podemos afirmar se essas omissões foram propositais ou 
falta de estrurura e organização dos órgãos públicos do município de São
 Luís”, destaca o documento.
O relatório da CPI destaca que houve omissão da Caema em relação ao 
não acompanhamento de obras de constriução da estação de tratamento de 
esgotos de condomínios. Também após análise de documentos de vistorias 
no Condomínio Vitória, foi constatado que houve negligência do Corpo de 
Bombeiros quando  da emissão do Certificado de Aprovação do 
empreendimento.
Recomendações
O relatório da CPI traz, também, as recomendações aos órgãos públicos
 para que a fiscalização e os mecanismos de punição comecem a funcionar 
de fato. Sugere a elaboração de uma Comissão Especial para estudar e 
apresentar propostas de suplementação da lei que institui o Estatuto da 
Metrópole (Lei Federal 13.089/15)  e  da lei que institui o Código de 
Proteção do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio 
Ambiente e o uso adequado dos recursos naturais do Estado do Maranhão 
(Lei Estadual 5.405/92).
À Câmara Municipal foi solicitada a criação de uma Comissão Especial 
para atualização da Lei Municipal 3.253/92, que dispõe sobre zoneamento,
 parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, e a averiguação das 
concessões das Licenças Ambientais, Licença de Ocupação do Solo e 
Habite-se.
À Prefeitura caberá desenvolver meios mais eficazes para a 
fiscalização dos grandes empreendimentos imobiliários em São Luís, bem 
como sistemas de integração entre as secretaria municipais de Meio 
Ambiente,  Urbanismos e Habitação,  e de Trânsito e Transporte.
Foi solicitado, ainda, que o Executivo municipal tome medidas 
judicias cabíveis, relativas ao processo de invasão da faixa de domínio 
da avenida Eduardo Magalhães, pelo Grupo Cyrela, referente ao Condomínio
 Jardins.
Ao Ministério Público caberá promover acareação entre secretários 
municipais e ex-secretários com funcionários e ex- funcionários da 
empresa, oitiva entre engenheiros, investigação de omissões de 
certificados de projetos aprovados, das responsabilidades de agentes 
públicos e técnicos e montar uma força tarefa para agilizar a conclusão 
dos inquéritos sobre os empreedimentos do Grupo Cyrela que tramitam no 
órgão.
Já o Governo do Estado terá a responsabilidade de desenvolver meios 
eficazes de fiscalização das outorgas de uso de recursos hídricos e de 
emissão de efluentes, bem como aprovar o Projeto de Abastecimento de 
Água e Esgotamento Sanitário nos grandes empreendimentos imobiliarios no
 Estado. Além disso, terá de melhor fiscalizar os municípioshabilitados a
 licenciarem pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente, entre outras 
responsabilidades. 

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