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FOTO: Mapa São Mateus do Maranhão |
Uma
Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão na
quarta-feira, 31, busca obrigar o Município de São Mateus do Maranhão a
criar cargos de procurador municipal,
bem como realizar concurso público para o preenchimento dos referidos
cargos.
A
ação, de autoria da titular da Promotoria de Justiça de São Mateus,
Alessandra Darub Alves, também objetiva a criação de cargos efetivos de
apoio técnico e administrativo para dar
suporte à Procuradoria Geral do Município, igualmente a serem
preenchidos por concurso.
Além
disso, foi pedida a exoneração dos atuais assessores jurídicos, diante
da inconstitucionalidade e ilegalidade de suas atuações como
procuradores municipais.
Conforme
a promotora de justiça, o Município de São Mateus do Maranhão não
possui estrutura funcional em sua Procuradoria. “Não há cargos efetivos
criados, quer para procuradores,
quer para assessores, secretários e outros, efetuando-se apenas a
nomeação de alguns para cargo em comissão com aquela finalidade”,
relatou.
A
Procuradoria Geral e a respectiva Assessoria são reguladas pela Lei
Municipal n° 245/2016, que criou apenas cargos comissionados de
procurador-geral e sub-procurador em sua estrutura
administrativa, não tendo sido previstos cargos efetivos e nem a
realização de concurso.
Para
a representante do Ministério Público, a situação se configura ofensa
aos princípios constitucionais da simetria, acessibilidade aos cargos
públicos mediante concurso e da moralidade
e da eficiência. A promotora de justiça aponta, ainda, a ilegalidade na
atuação de assessores jurídicos como procuradores municipais em juízo.
O
princípio da simetria é caracterizado pela obediência às normas de
organização previstas na Constituição Federal por todos os entes da
Federação, neles incluídos o Município.
“O
Município de São Mateus, ao invés de adequar a Lei Orgânica Municipal
aos preceitos estabelecidos na Constituição Estadual e Constituição da
República, no que diz respeito à organização
da Advocacia Pública, em obediência ao princípio da simetria, labora em
flagrante inconstitucionalidade criando cargos de procurador-geral,
sub-procurador e assessor jurídico como comissionados”, argumentou
Alessandra Darub.
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