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FOTO: Mapa Araioses |
Uma sentença proferida pela 1ª Vara de Araioses determina que o
Município realize a reforma integral do Mercado Público Municipal, com
obras ou serviços de infraestrutura nos prédios em que funcionam o
mercado e o banheiro público, levando em consideração todos
os pontos demonstrados através de laudos da Vigilância Sanitária e pelo
Ministério Público. O Município recebeu o prazo de 180 dias para
cumprir a sentença judicial. A sentença tem a assinatura do juiz titular
Marcelo Fontenele Vieira.
Destaca o autor, o Ministério Público, que foi instaurado procedimento
administrativo com o objetivo de apurar as condições de funcionamento do
Mercado Público Municipal de Araioses, tendo sido constatado através de
vistoria realizada pelo MP, junto com a Vigilância
Sanitária Municipal, que o referido estabelecimento não oferece as
mínimas condições de higiene e saúde. Durante o decorrer do processo, o
MP destaca que nada foi feito para amenizar a situação, mesmo após a
Justiça determinar, em decisão liminar, a reforma
da infraestrutura do mercado. O Município não apresentou contestação,
apenas apresentou um projeto de trabalho.
“No caso dos autos, de posse dos elementos probatórios verifico que o
autor juntou documentos suficientes para provar o fato constitutivos de
seu direito, a partir de fotografias e relatórios de inspeção sobre o
Mercado Público Municipal. Nesse sentido, é de
se ter por bastante a prova documental já apresentada (…) Ressalte-se
que o Município de Araioses, no momento de sua defesa, não impugnou as
fotografias ou documentação anexadas aos autos, apenas informou, fora do
prazo, sobre a existência de um projeto”,
observa o juiz.
E segue: “As atividades realizadas no Mercado Público Municipal
configuram importante fonte econômica para os comerciantes e suas
famílias. Entretanto, não há uma preocupação direta do Poder Público com
as instalações físicas e de higiene com os produtos ali
comercializados, com a saúde das pessoas que frequentam o mercado,
tendo chegado a uma situação insustentável. Assim, verifica-se
nitidamente analisando os elementos comprobatórios que os problemas
apresentados pelo autor vêm ocorrendo há tempos e o Município,
mesmo concordando com os fatos apresentados pelo MP, apenas tomou
eventuais medidas paliativas”.
Para a Justiça, os direitos fundamentais a uma vida, à saúde, à
segurança e ao meio ambiente equilibrado são normas de ordem pública,
sendo imperativos e invioláveis. “Não podem esses direitos ficarem
submetidos à conveniência e oportunidade do administrador
público, sobretudo, em observância ao Princípio da Indisponibilidade do
Interesse Público (…) A responsabilidade do Poder Executivo é
inexorável, porquanto, cabe ao Município observar e regulamentar a
organização, acondicionamento e higiene dos produtos alimentícios
comercializados à população, devendo controlar, fiscalizar, vigiar e
interditar para não gerar danos irreparáveis à saúde pública”, explica o
juiz, antes de decidir pela condenação. Foi apresentado recurso de
apelação à sentença, e o processo será encaminhado
para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Estadual.
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