A Câmara Municipal de São Luís aprovou nesta
terça-feira, 05, o projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Gutemberg
Araújo (PSC) que autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente
hotéis da rede hoteleira de São Luís para abrigar profissionais da
saúde envolvidos diretamente no atendimento e tratamentos de pacientes
com a COVID-19, enquanto durar a pandemia. O PL segue para a sanção do
prefeito Edivaldo Holanda.
“Não é justo esses profissionais que estão na linha
de frente do combate retornarem para suas casas com o risco de
contaminar toda a família. A medida ainda ajuda a amenizar a crise
financeira da rede hoteleira. Precisamos urgente aplicar essa medida.
Essa é uma função do executivo. Agora, a prefeitura pode fazer convênios
com os hotéis da cidade”, afirma Dr. Gutemberg.
Desde o surgimento dos primeiros casos de coronavírus
na cidade, Dr. Gutemberg vem coordenando reuniões entre os
representantes da saúde, vereadores e o secretário de saúde do
município, Lula Fylho. E a proposta para abrigar os profissionais da
saúde em hotéis da cidade foi uma das primeiras medidas solicitadas pelo
vereador, além da compra de mais EPI´s (equipamentos de proteção) e a
distribuição de máscaras em comunidades carentes.
Dr. Gutemberg consegue aprovação de mais dois Projetos de Lei
Em mais uma sessão remota da Câmara Municipal de São
Luís com votação por videoconferência, Dr. Gutemberg conseguiu a
aprovação de mais 2 projetos de Lei. Também para os profissionais da
saúde, a Câmara Municipal aprovou a proposta do médico e vereador, que
autoriza o poder municipal a conceder indenização por danos
extrapatrimoniais e pensão especial à dependentes de profissionais da
saúde, integrantes do quadro de servidores do município de São Luís, que
em razão de suas atribuições vieram a falecer de COVID-19.
Outro projeto aprovado autoriza o Executivo Municipal
a suspender os procedimentos administrativos de cobrança,
parcelamentos, aplicação de multas, intimação, contestação e recursos
fiscais durante o período da pandemia da COVID – 19.

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