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| FOTO: Mapa Cedral |
O
Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 3 de junho, Ação
Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência,
contra o Município de Cedral, solicitando que este distribua merenda
escolar, durante o período de suspensão de aulas, em decorrência da
pandemia de Covid19.
Devem
ser observados os critérios da Nota Técnica nº 22/2020, de 8 de abril
de 2020 da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que trata de
fornecimento de alimentação escolar durante a pandemia.
Formulou a ACP o titular da Promotoria de Justiça de Cedral, Thiago de Oliveira Costa Pires
ENTENDA O CASO
Em
abril, o MPMA encaminhou ao prefeito Jadson Gonçalves e à secretária
municipal de Educação, Delma Gonçalves, uma Recomendação com orientações
para distribuição de merenda escolar, especialmente aos estudantes de
baixa renda.
A
Prefeitura de Cedral informou que tinha gêneros alimentícios em
estoque, mas não os distribuiu porque não havia quantidade para atender a
todos os estudantes da rede municipal.
No
mesmo mês, a Lei nº 13.987/2020 havia autorizado a distribuição
imediata a pais ou responsáveis pelos estudantes, de gêneros
alimentícios adquiridos com recursos financeiros do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), que repassou o valor de R$ 57.972,00 ao
Município.
O
MPMA solicitou justificativas para a diferença entre os recursos
recebidos e os destinados à compra de merenda escolar, mas o Município
reiterou a insuficiência de valores para distribuir a alimentação a
todos os alunos.
Foi
encaminhada outra Recomendação, solicitando a adoção de medidas
preventivas para a distribuição de merenda escolar, segundo os padrões
da CNM.
OMISSÃO
De
acordo com o promotor de justiça, o Município está se recusando a
distribuir merenda escolar, sob a alegação de que o valor repassado pela
União é insuficiente para tal. Entretanto, além dos R$ 57,9 mil
transferidos pelo PNAE, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) repassou R$ 96.620,00 ao Município para alimentação escolar.
“Os
valores destinados à aquisição de insumos para alimentação escolar são
mais que suficientes. Geralmente, os gêneros alimentícios licitados para
o ano letivo sobram e ficam sendo utilizados no ano seguinte”, relata o
representante do MPMA.
Para
o MPMA, a opção do Município em não fornecer alimentação aos alunos no
período de suspensão das aulas é ilegal, pois há verbas suficientes para
assegurar o estoque durante todo o ano. Também há gêneros alimentícios
suficientes para garantir o imediato fornecimento da merenda escolar.
PEDIDOS
Em
caráter de tutela de urgência, o Ministério Público pede a realização
(em 72 horas a partir da intimação) de levantamento dos gêneros
alimentícios disponíveis e aqueles a serem recebidos, com data de
validade. Caso o estoque seja insuficiente, deve ser providenciada a
aquisição.
Também
deve ser feito levantamento do número de famílias com filhos
matriculados nas escolas, definindo-se critérios para atendimento
prioritário. Elas têm que ser comunicadas quanto às datas e horários
(agendados) e aos cuidados para recebimento, evitando-se aglomerações.
Deve,
ainda, ser realizado o planejamento de distribuição, observando-se
cronogramas, com local, horários, logística, restrições alimentares e
profissionais disponíveis para entrega (que têm que usar equipamentos de
proteção individual).
A
Secretaria Municipal de Educação deve fazer o controle efetivo da
entrega da alimentação, informando dia, local e aluno contemplado.
Documentos e registros de todas as etapas e estratégias da distribuição
devem ser mantidos organizados para fins de prestação de contas.
As solicitações incluem a realização do levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando recursos futuros.
Ao final do processo, o MPMA requer a confirmação dos pedidos. A multa diária sugerida é R$ 10 mil.

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