Orientações são destinadas às escolas públicas municipais, particulares e comunitárias
O
Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa da Educação, encaminhou, em 25 de maio,
Recomendações para representantes de escolas públicas municipais,
particulares e comunitárias de São Luís, orientando sobre medidas
sanitárias na volta às aulas presenciais.
Os
documentos foram enviados ao secretário municipal de Educação de São
Luís, Moacir Feitosa, ao presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de
Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe/MA), Paulino Delmar Rodrigues
Pereira, e à presidente do Fórum das Escolas Comunitárias de São Luís,
Neuza Ribeiro. Assinou as manifestações ministeriais a promotora de
justiça Maria Luciane Lisboa Belo.
RECOMENDAÇÕES
Entre
as principais orientações, o MPMA recomenda a formação de equipes
técnicas habilitadas para proceder à elaboração de protocolo, definindo
os padrões de conduta e organização que devem ser seguidos dentro das
instituições de ensino. Também foi sugerida a reavaliação das questões
pedagógicas a serem trabalhadas com as crianças, principalmente da
educação infantil.
Além
da obrigatoriedade do uso de máscara por todos que forem circular nas
escolas, os espaços físicos devem ser higienizados com mais frequência,
intensificando a limpeza das salas de aula durante a troca de turno e
lavagem das caixas d’água/cisternas, bem como o cuidado extra com a água
a ser consumida pela comunidade escolar. Na entrada, borrifadores
contendo solução higienizante devem estar disponíveis.
A
promotora recomenda também que unidades escolares tenham uma equipe de
limpeza capacitada, devendo ser disponibilizados a esses profissionais
os materiais de uso pessoal para garantirem a sua segurança e saúde,
como luvas, máscaras e outros.
O
MPMA sugere, ainda, que seja orientado aos educandos a utilização de
quatro máscaras em tecido duplo reutilizáveis: uma máscara para uso do
trajeto das residências até o portão de acesso à escola; duas durante a
permanência dentro da instituição de ensino e uma na saída, para retorno
às suas residências.
Atividades
que gerem aglomerações, como determinadas brincadeiras, precisam ser
evitadas; deve haver um escalonamento nos horários de intervalo, como o
recreio, bem como entrada/saída da escola; e nos refeitórios, é
necessário uma marcação onde cada criança pode se sentar reservando um
distanciamento seguro entre elas.
O
não cumprimento das Recomendações implicará a adoção de medidas no
âmbito administrativo e judicial cabíveis contra os responsáveis.

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