Em 6 de março do ano de 2021, por volta das 14h40, uma equipe PRF compareceu no km 406 da BR 230, no município de Balsas/MA, quando atendeu acidente de trânsito envolvendo condutor embriagado.
O envolvido / autor conduzia veículo de tração, quando colidiu em outra carreta. A equipe PRF de Balsas submeteu o autor a exame de alcoolemia, que constatou o teor de 0.68 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.62 mg/L.
O condutor do outro veículo declarou que ao tentar cruzar a BR se envolveu em acidente de trânsito com o autor.
Veículos relacionados na ocorrência: Scania/R 440 A6x2, cor branca, rebocando um Sr/Randon Sr Fg, cor preta e V2 - Scania/G 440 A6x4, cor branca.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.
O veículo conduzido pelo autor foi encaminhado à Polícia Civil do município de Balsas/MA.
Enquadramento(s): embriaguez ao volante
OUTRAS OCORRÊNCIAS:
Em 6 de março do ano de 2021, por volta das 22h25, no km 13 da BR 135, município de São Luís/MA, uma equipe PRF atendeu um acidente com vítimas provocado por um condutor embriagado, que dirigindo um Ford/Ka preto, passou por cima do canteiro central, entrou para a contramão e colidiu com um GM/Meriva Maxx, cor branca. Dois ocupantes tiveram escoriações.
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.53 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.48 mg/L.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante.
Enquadramento(s): embriaguez ao volante.
Em 6 de março do ano de 2021, por volta das 21h50, uma equipe PRF compareceu no km 246 da BR 010, no município de Imperatriz/MA, quando encaminhou para a delegacia de Polícia Civil em Imperatriz o condutor embriagado, após este ter provocado um acidente com óbito na BR-010. No momento da colisão, o autor conduzia um Toyota/Etios Sd Xls15, cor branca.
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.94 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.86 mg/L. O autor de Homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme apurado, colidiu na traseira de uma motocicleta cujo condutor faleceu em decorrência do acidente.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante e Homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Enquadramento(s): embriaguez ao volante e homicídio.


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