Em 8 de março do ano de 2021, por volta das 15h, na área urbana de Caxias/MA, uma equipe PRF visualizou um homem pilotando uma motocicleta Honda/Pop 100, sem placa, em atitude suspeita. De imediato a equipe retornou e conseguiu abordar o condutor, de 35 anos, com endereço em Lagarto/SE.
Foi solicitada a documentação pessoal e do veículo tendo sido apresentada somente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH e o documento da motocicleta informou que havia pego emprestada de um amigo para ir comprar uma peça para o seu caminhão que estava na oficina.
A equipe fez uma pesquisa nos elementos de identificação do veículo, que retornou uma motocicleta de placa da Bahia com queixa de roubo na cidade de Alagoinhas/BA na data de 04 de março de 2021. Em seguida a equipe reuniu esforços em encontrar o real detentor da motocicleta e o condutor informou que o seu amigo se encontrava no pátio de uma empresa esperando para carregar o caminhão.
A equipe deslocou e encontrou o envolvido, este relatou que adquiriu a moto há um ano pelo valor de R$ 3.000,00 de uma pessoa que não se recorda o nome. Foi-lhe informado que a motocicleta tinha queixa de roubo. A equipe deu voz de prisão ao autor, sendo este conduzido para o 1º distrito de Polícia Civil em Caxias.
Ao chegar no local a equipe recebeu os dados da ocorrência e que tinha como comunicante do roubo o próprio autor, que à época do BO alegava ser vítima. Indagado sobre o fato, este informou que realmente tinha registrado a queixa de roubo para poder ganhar o dinheiro do seguro da motocicleta no valor, segundo ele, de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). Que havia registrado a queixa na Bahia e a motocicleta estava aqui na cidade para ele ficar fazendo uso.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: receptação de veículo e comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Enquadramentos: receptação, comunicação falsa de crime ou de contravenção.

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