segunda-feira, 23 de agosto de 2021

PRF apreende cargas de arrebite no fim de semana no Maranhão


Em 21 de agosto do ano de 2021, por volta das 15 horas e 30 minutos, uma equipe PRF compareceu no km 84 da BR 135, no município de Itapecuru Mirim/MA, quando deu ordem de parada a um caminhão M. Benz/Atego 2425, cor branca e placa. 

Iniciada a fiscalização, os policiais encontraram 30 comprimidos de droga para consumo do tipo comprimido de Nobésio extra forte (arrebite), usado para manter o motorista acordado por longo período.

O condutor se mostrou nervoso quando a equipe iniciou a abordagem e entrevista. Suspeitando do comportamento de Jadiel, a equipe realizou busca no interior do veículo, quando encontrou duas cartelas, cada uma contendo 15 comprimidos, em um compartimento dedicado a guardar pertences (porta luvas). 

Ao ser entrevistado, o condutor afirmou que a droga pertencia a ele e era para consumo próprio.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de porte de droga para consumo.


No dia 21 de agosto do ano de 2021, por volta das 11h, uma equipe PRF em procedimento de fiscalização no km 264 da BR 316, Santa Inês/MA, abordou uma combinação de veículos composta por um caminhão trator Volvo/FH 400 4X2T, branco, tracionando um semi reboque SR/CONT-C AB, conduzido por um homem de 56 anos, que transportava uma carga de madeira de Santarém/PA para Canguatama/RN. 


Durante a fiscalização, além das flagrantes infrações de trânsito que colocavam em risco a segurança viária, foi constatado que o condutor estava trafegando por várias horas seguidas sem descanso. A partir disto, foi feita uma busca pessoal e no veiculo que resultou na apreensão de aproximadamente 09 comprimidos (de uma cartela de 15) de nobésio extra-forte (arrebite), classificado como ANFETAMINA, na cabine do caminhão. 


Por fim, o autor do fato, voluntariamente, se comprometeu a comparecer em juízo quando for intimado, tendo sido liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995. Foi lavrado o TCO. 

Enquadramento(s): porte de droga para consumo.


Emergência ou denúncia ligue 191

FONTE: Núcleo de Comunicação Social - NUCOM

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