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Foto Reprodução |
No dia 04 de outubro do ano de 2021, por volta das 17h51, a UOP metropolitana da PRF de São Luís recebeu denúncia de que o motorista de uma carreta saiu de um posto de venda de combustíveis e que estaria alcoolizado.
Uma equipe PRF conseguiu localizá-lo e abordá-lo no km 14 da BR-135, em São Luís do Maranhão, no sentido decrescente da via.
O veículo Scania P 360 A6x2, cor prata, era conduzido por um homem de 54 anos, morador de Bayeux/PB,
Durante entrevista, o condutor exalava odor etílico e vermelhidão nos olhos, além de ter afirmado que havia consumido cervejas na casa de um amigo antes de chegar na cidade de São Luís-MA. Por esta razão, foi convidado a realizar o exame de embriaguez pelo equipamento etilômetro. Após mais de 15 minutos da realização do primeiro teste, o envolvido foi novamante submetido ao teste de alcoolemia, quando foi constatado o teor de 0.58 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.53 mg/L.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Além de serem aplicadas as medidas administrativas, o conduzido também foi encaminhado à Delegacia da Cidade Operária em São Luís do Maranhão sem algemas e sem lesões juntamente com os seus pertences.
O veículo da ocorrência foi liberado e entregue a um condutor indicado pelo autor.
Enquadramento: embriaguez ao volante.
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