Atendimento aos estudantes da rede pública municipal de São Luís poderá ficar ainda mais comprometido
De
acordo com dados da Rede Penssan, que acompanha os números da soberania e
segurança alimentar no Brasil, em pouco mais de um ano a fome dobrou nas
famílias com crianças menores de 10 anos, fato que se torna ainda mais preocupante
com a notícia do veto do presidente Jair Bolsonaro à emenda parlamentar à Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa o reajuste de 34% ao Programa
Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. O reajuste, que havia sido aprovado em
julho pelo Congresso Nacional, foi rejeitado pelo presidente sob o argumento de
que a proposta é “contrária ao interesse público”.
Segundo
dados do Ministério da Educação (MEC), atualmente, o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) destina R$0,36 para a alimentação por dia de
cada criança do ensino fundamental e médio e R$0,53 por aluno da pré-escola. O
restante do valor da merenda é complementado pela arrecadação dos estados e
municípios.
O
Sindeducação lembrou que, caso essa emenda não fosse vetada pelo presidente, seriam
destinados pelo menos, 5,53 bilhões de reais à alimentação escolar no País, ou
seja, haveria um aumento de 1 bilhão e meio em relação aos 3,96 bilhões atuais.
O reajuste dos valores per capita do
PNAE pela inflação (IPCA) já não acontece desde 2017.
O que diz o Sindeducação:
O
anúncio do veto chega em um momento de bastante preocupação para a categoria
dos (as) professores (as) da rede pública municipal de São Luís e para nossa
entidade, pois vemos tal reajuste como medida de extrema importância para
continuidade dos estudos de milhares de crianças e adolescentes da capital
maranhense e garantia de que eles consigam permanecer em sala de aula – já que
sabemos que muitas crianças fazem a primeira refeição do dia na escola.
Fora
isso, outro fator também preocupa toda a comunidade escolar: a qualidade da
merenda fornecida pela Prefeitura de São Luís, que é muito inferior. Não há na
rede, até o momento, nenhum programa com critérios de qualidade de merenda
escolar, que garanta um cardápio elaborado de acordo com as necessidades
nutricionais de cada modalidade de ensino.
Diariamente chegam à nossa entidade denúncias de que as escolas estão
servindo mingau de tapioca com biscoito de água e sal ou sopa com apenas um
legume, carne e macarrão. Nesta semana, inclusive, nossa entidade apurou a denúncia
de que tem dias que no Anexo Isema, da UEB Tancredo Neves, no bairro da Cidade
Operária, a merenda sequer é fornecida.
A
diretoria do Sindeducação lembra também que uma das exigências do PNAE é de que,
no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da merenda escolar seja
utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura
familiar ou de suas organizações. A Prefeitura de São Luís lançou em novembro de
2021 o programa Novas Hortas Pedagógicas
e Comunitárias, por meio do qual alunos de 14 escolas da rede municipal e
os produtores de 10 bairros de São Luís iriam produzir alimentos que seriam
utilizados nas refeições servidas nas escolas. A implementação do programa ocorreu
por meio de parceria com o Ministério da Cidadania e a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e R$ 3,2
milhões foram destinados ao município de São Luís para a execução do programa.
Porém,
até a data de hoje, nenhuma atualização sobre o status do programa foi publicada
nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, não sabemos mais sobre a
aplicação dos recursos, se o programa se estendeu para outras UEBs e se está
sendo realizado a contento da comunidade nas 14 escolas contempladas durante o
seu lançamento.
O
Sindeducação lamenta o descaso do Governo Federal que elegeu a Educação como um
dos seus maiores inimigos e a condução da gestão do Prefeito Eduardo Braide com
a alimentação fornecida em algumas escolas. Sem um programa oficial, idealizado
para atender todos os (as) alunos (as)
da rede, a Prefeitura de São Luís deixa de garantir direitos à Educação e Alimentação, previstos na legislação pátria, inclusive na
Constituição Federal (Artigo 208, inciso VII) e no Estatuto da Criança e
Adolescente –ECA.
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