quinta-feira, 15 de setembro de 2022

GESTÃO BOLSONARO E BRAIDE: Professores denunciam descaso com a educação de São Luís

Atendimento aos estudantes da rede pública municipal de São Luís poderá ficar ainda mais comprometido

De acordo com dados da Rede Penssan, que acompanha os números da soberania e segurança alimentar no Brasil, em pouco mais de um ano a fome dobrou nas famílias com crianças menores de 10 anos, fato que se torna ainda mais preocupante com a notícia do veto do presidente Jair Bolsonaro à emenda parlamentar à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que previa o reajuste de 34% ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. O reajuste, que havia sido aprovado em julho pelo Congresso Nacional, foi rejeitado pelo presidente sob o argumento de que a proposta é “contrária ao interesse público”.

Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) destina R$0,36 para a alimentação por dia de cada criança do ensino fundamental e médio e R$0,53 por aluno da pré-escola. O restante do valor da merenda é complementado pela arrecadação dos estados e municípios.

O Sindeducação lembrou que, caso essa emenda não fosse vetada pelo presidente, seriam destinados pelo menos, 5,53 bilhões de reais à alimentação escolar no País, ou seja, haveria um aumento de 1 bilhão e meio em relação aos 3,96 bilhões atuais. O reajuste dos valores per capita do PNAE pela inflação (IPCA) já não acontece desde 2017.

O que diz o Sindeducação:

O anúncio do veto chega em um momento de bastante preocupação para a categoria dos (as) professores (as) da rede pública municipal de São Luís e para nossa entidade, pois vemos tal reajuste como medida de extrema importância para continuidade dos estudos de milhares de crianças e adolescentes da capital maranhense e garantia de que eles consigam permanecer em sala de aula – já que sabemos que muitas crianças fazem a primeira refeição do dia na escola.

Fora isso, outro fator também preocupa toda a comunidade escolar: a qualidade da merenda fornecida pela Prefeitura de São Luís, que é muito inferior. Não há na rede, até o momento, nenhum programa com critérios de qualidade de merenda escolar, que garanta um cardápio elaborado de acordo com as necessidades nutricionais de cada modalidade de ensino.  Diariamente chegam à nossa entidade denúncias de que as escolas estão servindo mingau de tapioca com biscoito de água e sal ou sopa com apenas um legume, carne e macarrão. Nesta semana, inclusive, nossa entidade apurou a denúncia de que tem dias que no Anexo Isema, da UEB Tancredo Neves, no bairro da Cidade Operária, a merenda sequer é fornecida.

A diretoria do Sindeducação lembra também que uma das exigências do PNAE é de que, no mínimo, 30% (trinta por cento) do orçamento da merenda escolar seja utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar ou de suas organizações. A Prefeitura de São Luís lançou em novembro de 2021 o programa Novas Hortas Pedagógicas e Comunitárias, por meio do qual alunos de 14 escolas da rede municipal e os produtores de 10 bairros de São Luís iriam produzir alimentos que seriam utilizados nas refeições servidas nas escolas. A implementação do programa ocorreu por meio de parceria com o Ministério da Cidadania e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e R$ 3,2 milhões foram destinados ao município de São Luís para a execução do programa.

Porém, até a data de hoje, nenhuma atualização sobre o status do programa foi publicada nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, não sabemos mais sobre a aplicação dos recursos, se o programa se estendeu para outras UEBs e se está sendo realizado a contento da comunidade nas 14 escolas contempladas durante o seu lançamento.

O Sindeducação lamenta o descaso do Governo Federal que elegeu a Educação como um dos seus maiores inimigos e a condução da gestão do Prefeito Eduardo Braide com a alimentação fornecida em algumas escolas. Sem um programa oficial, idealizado para atender  todos os (as) alunos (as) da rede, a Prefeitura de São Luís deixa de garantir  direitos à Educação e Alimentação,  previstos na legislação pátria, inclusive na Constituição Federal (Artigo 208, inciso VII) e no Estatuto da Criança e Adolescente –ECA.

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